Grande quantidade de droga revela gravidade concreta e justifica preventiva

Grande quantidade de droga revela gravidade concreta e justifica preventiva

A elevada quantidade de droga, destinada ao mercado europeu, e o seu vultoso valor, a revelar uma organização criminosa no planejamento e na execução dessa logística, fundamentaram a decretação da prisão preventiva de quatro homens acusados de tentar enviar 119 quilos de cocaína para Gênova, na Itália, pelo Porto de Santos (SP).

De acordo com o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, a jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça entende que a grande quantidade de droga apreendida, por si só, revela a gravidade concreta da ação e uma violência implícita, justificando a prisão cautelar como garantia da ordem pública.

A decisão foi tomada na audiência de custódia promovida na tarde de sexta-feira (14/7). Como forma de medir a dimensão do esquema do qual fariam parte os quatro acusados, que foram presos em flagrante durante a madrugada, o julgador anotou que o valor do quilo da cocaína na Bolívia e na Colômbia, países produtores, gira em torno de US$ 1 mil (R$ 4.795).

“Estamos tratando aqui de uma ação envolvendo elevada quantia, mais de R$ 600 mil, o que dá sinais de que a ação é orquestrada por uma organização criminosa, o que mostra a necessidade de manutenção das custódias”, afirmou Lemos. O juiz não vislumbrou qualquer nulidade ou ilegalidade no flagrante a ensejar eventual relaxamento da prisão.

Aliciamento
Logo após a prisão, o delegado Rodrigo Lins Lourenço, da Polícia Federal, interrogou os quatro acusados e os autuou por tráfico internacional de drogas. Eles admitiram que aceitaram a proposta de enviar a cocaína para a Itália em troca de dinheiro. Dois indiciados revelaram que receberiam R$ 50 mil para dividirem entre si.

Os autuados prestaram informações superficiais sobre quem os contratou. A PF prossegue nas investigações para identificar os aliciadores e outros envolvidos no esquema. O juiz deferiu o pedido do delegado para acessar e submeter a perícia os conteúdos dos celulares apreendidos com os acusados, inclusive os arquivos em nuvem.

Processo: 5004740-09.2023.4.03.6104

Com informações do Conjur

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