Fraude praticada contra cliente impõe reparação por Banco, reafirma Justiça

Fraude praticada contra cliente impõe reparação por Banco, reafirma Justiça

A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que as instituições financeiras devem responder objetivamente por danos provocados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias.

Esse foi o fundamento adotado pelo juízo da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para negar provimento a recurso contra decisão que condenou um banco a indenizar um consumidor vítima de fraude.

No recurso, a instituição financeira pede a redução da indenização de R$ 10 mil a título de danos morais. Ao analisar o caso, a relatora, juíza substituta Celina Dietrich Trigueiros Teixeira Pinto, afirmou que a decisão recorrida não deveria ser alterada.

Inicialmente ela pontuou que o próprio banco reconheceu a fraude com relação à assinatura do contrato do autor da ação, o que dispensou a produção de prova por meio de perícia grafotécnica.

“Quanto à indenização por dano moral, o prejuízo sofrido pelo autor é evidente, porquanto, além de ter sido privado da utilização da quantia , os transtornos suportados ultrapassaram o mero aborrecimento caracterizando abalo apto a ensejar justa reparação”, registrou.

A julgadora citou a Súmula 479 para reafirmar a decisão do juízo de piso e disse que o caso se enquadra na Teoria do Desvio Produtivo, uma construção jurídica feita pelo advogado Marcos Dessaune. A ideia é que o tempo do consumidor é um bem extrapatrimonial juridicamente tutelado. Assim, o fornecedor ou prestador de serviço que gera a perda desse bem tem o dever de indenizar.

“Note-se que a empreitada do autor em busca da resolução do problema enquadra-se com perfeição na Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, consagrada pelo STJ com o julgamento do REsp 1737412/SE, de relatoria da N. Ministra Nancy Andrighi”, finalizou. O entendimento foi unânime.

Processo 1044893-48.2021.8.26.0576

Fonte Conjur

Leia mais

PT afirma à Justiça que ação contra mandato de vereador foi ajuizada sem autorização do partido

Petição sustenta que o mandado de segurança foi ajuizado sem deliberação do Diretório Municipal, pede nulidade dos atos praticados, revogação dos poderes dos advogados...

TJAM paralisa os efeitos de decisão que determinou à CMM declarar vago mandato de vereador em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão que obrigava a Câmara Municipal de Manaus (CMM) a declarar vago o mandato do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PT afirma à Justiça que ação contra mandato de vereador foi ajuizada sem autorização do partido

Petição sustenta que o mandado de segurança foi ajuizado sem deliberação do Diretório Municipal, pede nulidade dos atos praticados,...

TJAM paralisa os efeitos de decisão que determinou à CMM declarar vago mandato de vereador em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão que obrigava a Câmara Municipal de Manaus (CMM) a...

Juiz não pode negar justiça gratuita sem antes permitir comprovação da renda

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou sentença que havia negado o benefício da justiça gratuita a...

Estudante tem direito de discutir regras do FIES antes do arquivamento da ação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença que havia encerrado, sem análise do mérito, a...