Ex-namorado de modelo é condenado a mais de 25 anos de prisão por feminicídio

Ex-namorado de modelo é condenado a mais de 25 anos de prisão por feminicídio

O réu Keneddy Ramon Alves Linhares foi condenado a 25 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, pelo assassinato da modelo paraibana Lorrayne Damaris da Silva. O julgamento teve início às 9h dessa terça-feira (23) e a juíza da 1ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo, Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, que presidiu o Júri Popular, leu a sentença no início da noite do mesmo dia.

“A culpabilidade é grave, pois o agente, após ceifar a vida da vítima dispensou seu corpo, demonstrando desprezo em relação à vida humana. O réu possui duas condenações transitadas em julgado, sendo uma considerada como maus antecedentes a outra será ponderada na segunda fase da dosimetria. A personalidade do agente é voltada para o crime”, diz parte da sentença assinada pela juíza Graziela Queiroga.

De acordo com os autos, o acusado assassinou sua ex-companheira por motivo torpe, mediante asfixia mecânica e por meio de recurso que dificultou a defesa da vítima. O episódio ocorreu no dia 13 de dezembro de 2020, por volta de 3h, em uma casa localizada na Travessa Antônio Luiz Falcão, no Centro da cidade de Lucena. Ainda segundo informações do processo, o réu, agora condenado, não aceitava o rompimento do relacionamento com Lorrayne. Keneddy Ramon foi a Júri Popular por homicídio qualificado, com a qualificadora de feminicídio.

“O relacionamento do casal foi interrompido pela ofendida, havendo relatos de convivência conturbada devido aos ciúmes e índole possessiva do assacado, tendo a vítima ido morar no Estado de Goiás”, diz a denúncia apresentada pelo Ministério Público e recebida pelo Juízo da 1ª Vara de Cabedelo.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Vício que condena: não importa a natureza do contrato, falta de informação sempre impõe reparação

A autora sustentava que os descontos realizados em seu contracheque seriam ilegais por ultrapassarem o limite de 5% previsto no Decreto Estadual nº 32.835/2012...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Agência de viagens é condenada por negar cancelamento de pacote turístico dentro do prazo legal

Uma agência de viagens foi condenada a rescindir contrato de pacote turístico, devolver valores pagos e indenizar um consumidor...

Eleições 2026: termina prazo para apresentadores deixarem programas

Apresentadores de televisão e de rádio que pretendem se candidatar às eleições gerais de outubro devem deixar seus programas...

Voto de Cármen Lúcia pode definir alcance final das novas regras sobre verbas da magistratura

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir nesta terça-feira (30) o julgamento dos embargos de declaração que tratam da...

Erro de alvo: Condomínio perde ação por cobrar morador errado

A sentença aplica o Tema 886 do STJ e reafirma que, em cobranças condominiais, não basta apontar alguém como...