Equatorial deve manter energia da residência de mulher que recebe tratamento em casa

Equatorial deve manter energia da residência de mulher que recebe tratamento em casa

O desembargador Fábio Ferrario, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), manteve a liminar que obriga a Equatorial a não suspender o fornecimento de energia da residência de uma mulher de 45 anos que realiza tratamento médico em casa. A empresa também não poderá inscrever a paciente em cadastro de inadimplentes em razão de dívidas na conta de energia decorrentes do serviço de home care, que começou em novembro de 2021.

O incremento ocorrido no valor da conta de energia, decorrente da instalação dos equipamentos médicos na casa da mulher, deverá ser custeado pelo Estado de Alagoas, enquanto durar o tratamento. A Equatorial só deve cobrar da paciente valor baseado no consumo médio anterior ao início do home care.

A liminar havia sido concedida pela 18ª Vara Cível da Capital. Incorformada, a Equatorial ingressou com agravo de instrumento no TJAL. Sustentou que a obrigação imposta constitui ônus ilegítimo à empresa.

Afirma ainda que a paciente se enquadra como “cliente de uso especial da rede”, possuindo direito a um cadastro específico para a unidade consumidora (UC). No entanto, tal benefício não isentaria a mulher do adimplemento regular das faturas.

O pedido para suspender a liminar foi negado. De acordo com o desembargador Fábio Ferrario, inexistem dúvidas da imprescindibilidade do uso contínuo dos aparelhos hospitalares. “O desligamento dos equipamentos pode acarretar, prematuramente, o agravamento do quadro clínico, afetando diretamente a saúde da paciente”.

Segundo Ferrario, a postura mais adequada e justa a ser adotada, ao menos nesse momento processual, é manter a impossibilidade de suspensão do serviço público essencial, “considerando a imprescindibilidade da energia elétrica ao funcionamento dos aparelhos”.

Para o desembargador, o direito à saúde e à vida deve ser privilegiado em detrimento de valores financeiros. “Interromper o fornecimento de energia elétrica, tal como pretendido, foge a qualquer lógica jurídica e ao próprio bom senso das relações humanas”.

Processo nº 0805151-77.2023.8.02.0000

Com informações do TJ-AL

Leia mais

Autonomia municipal não afasta piso da enfermagem, mas permite complementação federal

A garantia do piso nacional da enfermagem não exige, necessariamente, que o município eleve o vencimento-base previsto em seu plano de cargos. O importante...

Condenação por feminicídio e ocultação de cadáver encerra julgamento do caso Débora após cinco dias em Manaus

Após cinco dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Manaus condenou, na madrugada desta segunda-feira (1º), Gil Romero Machado Batista e José Nilson...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação em SP investiga ONG da produtora do filme sobre Bolsonaro

A Polícia Civil de São Paulo faz na manhã desta segunda-feira (1º) a Operação Wi-Fi Livre no Instituto Conhecer...

Caixa deve indenizar idosa vítima de golpe por aplicativo de mensagem

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a indenizar...

Mãe consegue na Justiça consulta para filho com neuropediatra

A Primeira Câmara Cível manteve a obrigação do ente público em fornecer consulta com neuropediatra para uma criança de...

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora por justa causa após recusar atestados do SUS

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a dispensa por justa causa de uma trabalhadora após constatar que...