Empresa deve indenizar prejuízos por execução extinta de sentença arbitral

Empresa deve indenizar prejuízos por execução extinta de sentença arbitral

A parte que inicia a execução de uma sentença arbitral deve reparar os prejuízos e danos causados ao executado no caso de extinção da ação.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação da Cremer a indenizar a Hypera pela tentativa infundada de cobrar valores com base em sentença arbitral.

O prejuízo é o que a Hypera precisou pagar a título de carta de fiança, de R$ 879,5 mil. Isso foi necessário para evitar o bloqueio do valor cobrado na execução, de R$ 47 milhões.

A Hypera desembolsou o valor e, depois, se viu livre da execução porque foi extinta por carência da ação, reconhecendo-se a falta de certeza, liquidez e exigibilidade.

Com isso, a empresa ajuizou buscou ressarcida pela Cremer. O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a responsabilidade da autora da execução, com base no artigo 776 do Código de Processo Civil.

Tem que indenizar
Por maioria de votos, a 4ª Turma do STJ manteve essa conclusão. Relator, o ministro Raul Araújo observou que a parte que ajuíza a execução deve suportar o ônus da extinção definitiva da mesma, inclusive a reparação dos prejuízos da parte executada.

“A contratação de carta de fiança foi necessária para segurança de juízo, a fim de ensejar o contraditório e resguardar a executada da excussão patrimonial, que lhe seria ainda mais gravosa, com a inevitável penhora de valor de grande monta”, disse.

“Os custos comprovados dessa contratação, portanto, enquadram-se no conceito jurídico de prejuízo, sendo passíveis de ressarcimento, em hipóteses de extinção da demanda executiva”, concluiu.

Votaram com o relator os ministros João Otávio de Noronha e Maria Isabel Gallotti.

Não é bem assim
Abriu a divergência o ministro Marco Buzzi, vencido ao lado de Antonio Carlos Ferreira. Para eles, o caso não possui todos pressupostos para a condenação do exequente ao pagamento de eventuais danos.

Isso porque a sentença arbitral condenou a Hypera a uma obrigação de fazer e ao pagamento da multa cominatória em caso de descumprimento. A execução foi extinta porque não se reconhecia a ocorrência desse descumprimento.

Para a certeza e liquidez, caberia ao juízo arbitral analisar as eventuais provas do descumprimento da obrigação.

“Ou seja, não houve a declaração de inexistência da obrigação no todo ou em parte, mas apenas a extinção da execução por incompetência do juízo e iliquidez do título”, resumiu o ministro Buzzi.

Se a obrigação não foi declarada inexistente, não há como incidir o artigo 776 do CPC, já que a mera extinção do processo de execução não basta para , a eventual responsabilização do exequente.

“Somente há falar em responsabilidade do pretenso credor quando os alegados danos decorrem diretamente da conduta do exequente, e extrapolam as consequências naturais de um processo judicial, ou seja, quando a execução for tida por ilegal, temerária”, afirmou.

REsp 1.931.620

Com informações do Conjur

Leia mais

STF concede liminar a candidato para assegurar bônus regional em seleção da UFAM

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar a um estudante para assegurar a aplicação de bônus regional de 20% em sua...

Decisão judicial precária revogada obriga servidor a devolver valores recebidos

Valores recebidos por decisão judicial provisória devem ser devolvidos após revogação, reafirma STF. Valores pagos a servidor público por força de decisão judicial provisória —...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nome negativado após pagamento gera indenização, decide TJMT

Uma dívida quitada deveria encerrar qualquer restrição ao nome do consumidor. Mas, quando isso não acontece, pode gerar indenização....

TSE publica acórdão que condenou Castro à inelegibilidade até 2030

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, na noite desta quinta-feira (23), o acórdão do julgamento que condenou o ex-governador...

Cliente que pagou por mesa de madeira e não recebeu será indenizado em danos materiais e morais

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou um marceneiro ao pagamento...

STF tem maioria para manter prisão de ex-presidente do BRB

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (24) maioria de votos para manter a decisão...