Empresa aérea que atrasou voo por causa de mau tempo não deve indenizar cliente

Empresa aérea que atrasou voo por causa de mau tempo não deve indenizar cliente

O Poder Judiciário julgou improcedente o pedido de indenização de uma passageira, que reclamou do atraso de um voo, o que teria resultado na perda de uma conexão. Na ação, a empresa aérea alegou que o voo atrasou por causa das condições climáticas desfavoráveis. Conforme os fatos narrados na ação judicial, que teve como parte demandada a Latam Linhas Aéreas, a autora sustentou que adquiriu passagem aérea junto à parte requerida, com origem em Belo Horizonte, com conexão no Aeroporto Internacional de São Paulo, em direção ao Aeroporto de São Luís, com horário de desembarque previsto para as 01h55min de 27 de outubro de 2023.

Todavia, ela alegou que o voo entre Belo Horizonte e São Paulo sofreu atraso de uma hora, razão pela qual perdeu a sua conexão. Diante disso, requereu na justiça uma indenização por danos morais e pelo desvio produtivo do consumidor. Em contestação, a empresa aérea ressaltou que o atraso no voo decorreu das condições climáticas desfavoráveis. Diante disso, requereu a improcedência da ação. O Judiciário realizou uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo.

Ao analisar o processo, o juiz Licar Pereira verificou que o caso deve ser resolvido à luz do Código de Defesa do Consumidor, haja vista que a parte autora e a requerida enquadram-se, respectivamente, aos conceitos de consumidor e fornecedor. “Pela profunda análise dos fatos, nota-se que houve um atraso no voo de Belo Horizonte a São Paulo (…) Contudo, a demandada conseguiu demonstrar justo motivo para o atraso no voo inicial, haja vista que anexou à contestação boletins técnicos, pertinentes e ilustrativos das condições climáticas do dia do voo”, pontuou o juiz na sentença, frisando que ficou comprovado que o clima encontrava-se fortemente nublado.

“Nesta hipótese, a parte requerida cumpriu o seu dever de responsabilidade e permitiu a decolagem apenas quando as condições o indicavam, sobretudo em face do risco atinente ao transporte aéreo de múltiplas pessoas (…) Além disso, a empresa requerida realocou a parte autora em outro voo, ainda que fora do horário desejado, além de ter oferecido ‘vouchers’ para alimentação, o que demonstra a devida prestação de assistência ao consumidor”, finalizou, decidindo pela improcedência dos pedidos.

Com informações do TJ-MA

Leia mais

Manter ex-cônjuge em contrato de imóvel após divórcio e causar prejuízo gera dano moral

Um divórcio encerrou a relação conjugal, mas não retirou do contrato de financiamento a ex-esposa de um mutuário que permaneceu responsável pelo imóvel. O...

Águas de Manaus deve comprovar água nas torneiras, e não apenas no sistema, diz Justiça

Juiz  Luís Alberto Nascimento Albuquerque, do Juizado Cível, determinou bloqueio de R$ 40 mil em multas após oficial de justiça constatar que residência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Manter ex-cônjuge em contrato de imóvel após divórcio e causar prejuízo gera dano moral

Um divórcio encerrou a relação conjugal, mas não retirou do contrato de financiamento a ex-esposa de um mutuário que...

Águas de Manaus deve comprovar água nas torneiras, e não apenas no sistema, diz Justiça

Juiz  Luís Alberto Nascimento Albuquerque, do Juizado Cível, determinou bloqueio de R$ 40 mil em multas após oficial de...

Justiça do Amazonas condena Uber a indenizar passageira por toque indevido de motorista

Sentença da juíza Sanã Almendros, em Manaus, reconhece falha na segurança do transporte e fixa indenização de R$ 10...

Lula vence Flávio Bolsonaro e conquista quarto mandato

Com 99,87% das urnas apuradas, petista alcançou 51,76% dos votos válidos, contra 48,24% do adversário. Luiz Inácio Lula da Silva...