Emenda que trata da perda da nacionalidade no caso de aquisição de outra é discutida no Senado

Emenda que trata da perda da nacionalidade no caso de aquisição de outra é discutida no Senado

Está pronta para promulgação a proposta de emenda à Constituição (PEC) que extingue a possibilidade de perda da nacionalidade originária para os brasileiros que adquirirem outra nacionalidade. A PEC 6/2018 surgiu no Senado, com autoria do ex-senador Antonio Anastasia (MG), e foi aprovada na Casa em 2021. Na última terça-feira (12), foi aprovada também pela Câmara dos Deputados, sem mudanças no texto.

O senador Carlos Viana (Podemos-MG), que foi o relator da PEC no Senado, comemorou a aprovação definitiva. Ele comentou que a mudança vai dar mais tranquilidade aos brasileiros que fizeram a vida em outros países mas não querem perder as suas raízes.

— Temos milhares de brasileiros que conseguiram um passaporte estrangeiro e decidiram crescer no exterior. Mas eles não deixam de ser brasileiros, de ter saudade e de planejar a volta. Boa parte deles, depois de bem-sucedidos lá fora, querem retornar para continuar vivendo em nosso país. Precisávamos corrigir esse vácuo constitucional.

Atualmente a Constituição Federal prevê a perda de nacionalidade brasileira em caso de aquisição de nova nacionalidade, com apenas duas exceções: se a lei do outro país reconhecer a nacionalidade originária ou se impuser a naturalização como condição para a permanência no país. Com a mudança promovida pela PEC, o cidadão apenas perde a nacionalidade brasileira se fizer um pedido expresso por isso, e mesmo assim poderá readquiri-la.

Ainda será preciso que a legislação defina como acontecerá essa reaquisição. Os termos atuais para reaquisição de nacionalidade brasileira exigem a renúncia à nacionalidade estrangeira adquirida ou então a comprovação de que há enquadramento nas duas exceções que a Constituição estabeleceu. 

A Constituição também determina a perda de nacionalidade para os brasileiros naturalizados (ou seja, que não nasceram no Brasil) em caso de “atividade nociva ao interesse nacional”. A PEC substitui essa terminologia por duas hipóteses: caso de fraude no processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado democrático. Em ambos os casos é necessário sentença judicial.

A promulgação da PEC acontecerá em sessão solene do Congresso Nacional. Ainda não há data prevista. Na Câmara, a PEC tramitou com o número de 16/2021.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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