Direito à promoção de militar com 29 anos de serviço é líquido e certo, diz Délcio Santos

Direito à promoção de militar com 29 anos de serviço é líquido e certo, diz Délcio Santos

O Desembargador Délcio Luís Santos do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas concedeu liminar em Mandado de Segurança ao policial militar, Carlos Renê Farias Fernandes, reconhecendo direito líquido e certo à promoção ao posto de major após 29 (vinte e nove) anos de efetivo serviço comprovado na Polícia Militar, determinando ao Governador do Estado do Amazonas que seja respeitado o comando do artigo 109, Inciso XXII, alínea a, da Constituição Estadual, que prevê que o Militar fará jus à promoção especial para efeito de aposentadoria quando alcançar 29 (vinte e nove) anos de efetivo serviço, acolhendo, desta forma, o pedido realizado nos autos do processo nº 4008210-86.2020.

Na ação o impetrante pretendeu promoção ao posto de Major, verificando-se que fora incluído no quadro da Polícia Militar do Estado do Amazonas desde 01.06.1991, atingindo 29 (vinte e nove) anos de serviço em 01.06.2020.

O relator emitiu voto que integrou Acórdão do Tribunal Pleno do TJAM, apreciando o artigo 109, inciso XXII, alínea a, da Constituição do Estado do Amazonas onde se prevê que o Militar Estadual que alcançar 29 anos de efetivo serviço fará jus à promoção especial para efeito de aposentadoria. 

“Com isso, verifica-se que o direito líquido e certo do impetrante à promoção especial se encontra caracterizado, considerando que completou 29 (vinte e nove) anos de efetivo exercício após a vigência da norma que prevê a promoção com base nesse critério, decorrente de alteração promovida pela referida Emenda Constitucional. Segurança concedida em consonância com o parecer do Representante do Ministério Público”.

Leia o Acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nunes Marques libera canal ‘Exército do Lula’ após regularização no TSE

Canal administrado por André Janones poderá voltar a funcionar após 48 horas, mas continuará sob fiscalização da Justiça Eleitoral. O...

TRF1 encontra duas decisões diferentes para o mesmo julgamento e afasta condenação de ex-governador

Terceira Turma identificou acórdãos contraditórios e aplicou lei mais benéfica para afastar condenação por improbidade administrativa de Flamarion Portela. A...

Projeto deduz do Imposto de Renda doação para combate à violência contra a mulher

O Projeto de Lei 3138/26 garante isenção do Imposto de Renda a pessoas físicas e empresas que doarem recursos...

TSE: Kassio autoriza reativação do canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou há pouco a reativação do canal “Exército do...