Justiça reconhece paternidade socioafetiva e determina registro em certidão de jovem

Justiça reconhece paternidade socioafetiva e determina registro em certidão de jovem

A 1ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul reconheceu a paternidade socioafetiva exercida por um homem em relação a uma adolescente, ao considerar o vínculo construído ao longo dos anos por meio da convivência, dos cuidados e da referência paterna. A decisão determinou a inclusão dele no registro de nascimento e autorizou a alteração do nome civil. Manteve, contudo, a filiação biológica já existente e afastou o pedido de exclusão do vínculo registral.

De acordo com os autos, a adolescente foi registrada ao nascer pelo pai biológico, que, segundo a ação, não exerceu funções parentais ao longo da vida da filha. Ainda conforme o processo, outro homem assumiu espontaneamente a função paterna desde a gestação, acompanhou o desenvolvimento da adolescente, prestou assistência, cuidados e orientação, além de construir um vínculo afetivo reconhecido no ambiente familiar.

Durante a tramitação do processo, houve concordância inicial com os pedidos apresentados. Entretanto, a exclusão da filiação biológica do registro civil não foi acolhida, diante da necessidade de preservação desse vínculo e da análise das provas produzidas ao longo da ação.

Para a análise do caso, foram realizados estudo psicossocial e avaliação psicológica. Os documentos indicaram a existência de vínculo socioafetivo consolidado entre a adolescente e o homem que exerceu, na prática, a função paterna. Conforme os estudos técnicos, a adolescente reconhece esse vínculo como referência familiar e manifestou o desejo de que essa realidade fosse refletida no registro civil.

Na sentença, o magistrado destacou que a paternidade socioafetiva pode ser reconhecida quando demonstrada a existência de uma relação construída por meio do cuidado, da convivência e dos vínculos afetivos. A decisão considerou que as provas produzidas no processo demonstraram a presença de uma relação paterna estabelecida ao longo dos anos.

Por outro lado, o magistrado ressaltou que a ausência de convivência ou de vínculo afetivo entre pai biológico e filha não é suficiente, por si só, para retirar a filiação registrada. Segundo a decisão, a origem biológica integra a identidade da pessoa e pode coexistir com a filiação socioafetiva.

Com a sentença, foi determinada a inclusão do pai socioafetivo no registro civil da adolescente, com a inclusão também dos avós paternos socioafetivos, além da alteração do sobrenome para refletir o vínculo familiar reconhecido judicialmente. A filiação biológica permanece registrada, conforme definido na decisão. O processo tramita em segredo de justiça.

Com informações do TJ-SC

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