Jomar mantém competência do Jeccrim por falta de tentativas para citação do réu

Jomar mantém competência do Jeccrim por falta de tentativas para citação do réu

Ao resolver conflito de competência entre o Juízo de Direito de 18ª. Vara do Juizado Especial Criminal de Manaus e a 3ª. Vara Especializada em Crime e Uso de Substância Entorpecente (Vecute), as Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça deliberaram que após instauração de ação penal em matéria de competência dos juizados especiais criminais, com a não localização do acusado para ser citado, não implica, imediatamente, que devem os autos serem encaminhados ao juízo comum, senão depois de esgotadas, efetivamente, todas as tentativas possíveis para a citação do réu. Os desembargadores assinalaram que é possível ainda, antes da referida remessa, a coleta de informações em sistemas oficiais de dados, e somente após o exaurimento desse procedimento, pode ser cabível a remessa dos autos ao juízo comum. Foi relator do conflito de competência Jomar Ricardo Sauders Fernandes, que, nos autos do processo n° 0600696-98.2020, determinou o regresso dos autos à 18ª. Vara dos Jeccrim’s. 

A Lei 9099/95, que disciplina o processo e julgamento de infrações penais de menor potencial, traz a previsão de que não sendo encontrado o acusado para ser citado, os autos devem ser remetidos ao juízo comum para citação por edital. Essa modalidade de citação depõe contra os critérios informativos dos juizados especiais criminais. 

“A necessidade da citação por edital é causa de deslocamento da competência para a Justiça Comum, pois considera-se que tal medida é incompatível com o procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais, calcado nos princípios da celeridade e informalidade”.

“Nesse sentido, o art. 66, parágrafo único, da Lei 9099/95, dispõe que “não sendo encontrado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei. Todavia, é imprescindível o esgotamento das possibilidade de localização da parte, o que não ocorreu no caso concreto, pois a querelada somente foi procurada em um único endereço e, embora tenha o Oficial de Justiça atestado que o mesmo estava incompleto, não foram determinadas diligências complementares para a obtenção de novos dados, muito embora o Magistrado tivesse à sua disposição sistemas oficiais que proporcionam esta ferramenta”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Força Tarefa da Defensoria volta ao Tarumã-Açu para mapear a cadeia econômica da Região

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu prosseguimento, na tarde desta segunda-feira (22), ao calendário de visitas do Grupo de Trabalho (GT)...

Defensoria atua para permitir que flutuantes/moradia do Tarumã-Açu sejam licenciados

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está articulando com o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) uma cooperação técnica que deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Força Tarefa da Defensoria volta ao Tarumã-Açu para mapear a cadeia econômica da Região

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu prosseguimento, na tarde desta segunda-feira (22), ao calendário de visitas...

Defensoria atua para permitir que flutuantes/moradia do Tarumã-Açu sejam licenciados

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está articulando com o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam)...

Município deve indenizar morador em R$ 15 mil por prejuízos de escoamento de águas da chuva

Ser irregular o imóvel não é a causa do alagamento que o proprietário sofre por causas das chuvas que...

Avistar a Polícia em via pública e correr justifica medida de busca pessoal, define STJ

Fugir correndo repentinamente ao avistar policiais é motivo justo para autorizar a revista pessoal em via pública. A prova...