Delegado de polícia difamado através de rede social receberá indenização de R$ 5 mil

Delegado de polícia difamado através de rede social receberá indenização de R$ 5 mil

Um homem que imputou falsa acusação contra um delegado de polícia, através das redes sociais, terá agora de indenizá-lo em R$ 5 mil. A decisão partiu do Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Balneário Piçarras. Duas pessoas responderam ao processo, uma delas – autora do post que originou a discussão – foi absolvida, uma vez que não foram apontados indícios de difamações em sua explanação. Já o caso do segundo réu foi diferente, pois evidenciado que suas palavras extrapolaram o exercício regular de direito ou da liberdade de expressão.

Tudo começou a partir do post de uma reclamação referente a recusa na expedição de um alvará para uma festa. O delegado da cidade, que em ocasião pretérita respondeu por ação criminal amplamente noticiada pela mídia, logo foi apontado como o responsável pela proibição e virou alvo de vários comentários. O réu aproveitou-se da situação para imputar ao policial um suposto desvio de verbas, fato inverídico.

“Entendo que a conduta perpetrada pela parte – absolvida – não passou de reclamação dentro de um contexto de quem está irritada com aquela situação (), pois dizer que “o delegado está sendo indiciado”, seria apenas uma forma de dizer que ele não estaria apto para desempenhar suas funções, dentre elas aquela de recusar o alvará da festa. […], ela apenas trouxe um fato público e que não se trata de inverdade, pois o autor realmente já foi indiciado e virou réu. Já a conduta reprovável do requerido condenado não há como negar, porque imputou ao autor um suposto desvio de verba, o que não se constatou, deste modo extrapolou o direito da liberdade de expressão”, anotou o sentenciante.

(Autos nº 0300766-26.2019.8.24.0048/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-GO garante condições especiais e reaplicação de prova de concurso a PcD

Embora o Poder Judiciário não possa interferir nos critérios técnicos das bancas de concursos públicos, é seu dever fiscalizar...

Multa por jurisprudência falsa não pode atingir advogado no próprio processo

A condenação de advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé não é cabível nos autos da própria...

Justiça nega indenização por pacote de viagem com preço errado

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o fornecedor deve cumprir o valor anunciado para serviço ou produto....

Banco vai indenizar funcionária vítima de assédio sexual de gerente

Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação de uma instituição bancária ao...