Dano moral: há violência obstétrica se a parturiente não tem informação prévia da morte do bebê

Dano moral: há violência obstétrica se a parturiente não tem informação prévia da morte do bebê

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a responsabilidade solidária de hospital conveniado ao SUS e do município responsável pela gestão do serviço público de saúde por violência obstétrica decorrente da falha no dever de informação, ainda que não tenha sido comprovado nexo causal entre a conduta médica e a morte do feto.

O colegiado deu parcial provimento à apelação para condenar um Município e o hospital ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, em razão do sofrimento imposto à parturiente, que permaneceu por horas em trabalho de parto sem ser informada de que o bebê já se encontrava em óbito. A decisão manteve, contudo, a improcedência dos pedidos fundados em suposto erro médico causador da morte fetal e afastou a pretensão de pensão vitalícia.

No voto condutor, o relator destacou que, embora o laudo do Instituto Médico Legal tenha indicado causa mortis patológica indeterminada — o que inviabilizou a responsabilização pelo óbito —, o conjunto probatório revelou grave deficiência na prestação de informações, com ciência prévia da equipe médica acerca da ausência de batimentos cardíacos fetais e omissão quanto à comunicação clara e tempestiva à gestante. Para o colegiado, a condução do parto normal, nessas circunstâncias, sem esclarecimento adequado, caracterizou violência obstétrica.

A decisão também enfrentou questões processuais relevantes. Com base na tese da dupla garantia, firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 940, o Tribunal reconheceu, de ofício, a ilegitimidade passiva do médico que atuava em hospital credenciado ao SUS, equiparado a agente público, bem como afastou a responsabilidade do Município de Santa Isabel do Ivaí, por não ter vínculo com o atendimento prestado. A responsabilização foi mantida apenas em relação ao município conveniado e ao hospital privado, em regime de solidariedade, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Ao fixar o quantum indenizatório, a Câmara ponderou a extensão do sofrimento psíquico da parturiente, a violação à dignidade no atendimento obstétrico e a condição econômica das partes, afastando qualquer caráter de enriquecimento sem causa. A correção monetária deverá observar o IPCA-E, a partir do arbitramento, e os juros incidirão desde o evento danoso, com posterior aplicação exclusiva da taxa Selic, nos termos da Emenda Constitucional 113/2021.

O acórdão reforça a distinção entre erro médico stricto sensu e falha na prestação do serviço de saúde, afirmando que a ausência de nexo causal com o óbito não afasta o dever de indenizar quando comprovada violação autônoma aos direitos da parturiente, especialmente no tocante ao dever de informação e ao tratamento humanizado no parto.

Leia mais

Defensoria aponta desigualdade orçamentária entre órgãos de Justiça e pede correção

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) manifestou preocupação com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2027 sem previsão de...

STJ volta a afastar regime fechado automático em condenação por tráfico de drogas

O caso envolveu um homem condenado por tráfico interestadual após ser preso no aeroporto de Guarulhos, em circunstâncias relacionadas ao recebimento de cerca de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ estabelece novas regras para sepultamento e registro de óbito de corpos não identificados

A autorização judicial para enterro de corpos não identificados e o processamento de certidões de óbito têm novas diretrizes....

CNMP aplica 20 dias de suspensão a promotor de Justiça por manuseio de arma de fogo contra outro promotor

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por unanimidade, a penalidade de 20 dias de suspensão...

Medida institui prova do MEC como pré-requisito para exercício da medicina

Estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da...

Defensoria aponta desigualdade orçamentária entre órgãos de Justiça e pede correção

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) manifestou preocupação com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)...