Correios assinam acordo com MPT para combater assédio moral

Correios assinam acordo com MPT para combater assédio moral

Um acordo histórico e inédito encerrou a ação civil pública que o Ministério Público do Trabalho (MPT) movia contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos envolvendo denúncias de assédio moral organizacional. O documento foi assinado na tarde desta quinta-feira (15), na sede do MPT em Salvador, em solenidade que teve a presença do presidente dos Correios, Fabiano Silva dos Santos, além de procuradores que atuam no caso e do juiz titular da vara onde a ação tramita. A empresa se comprometeu a indenizar a sociedade em R$ 1,5 milhão e a adotar uma ampla política de prevenção e combate a todo tipo de prática que possa afetar a saúde mental de seus empregados.

Diferentemente de outros casos, o objeto do processo foi a implantação de uma política de prevenção e repressão a todo tipo de assédio e práticas discriminatórias na empresa, que hoje tem cerca de 88 mil empregados em todo o país. O acordo ainda precisa ser homologado pelo juiz titular da 16ª Vara do Trabalho de Salvador, onde o processo tramita, para que a ação seja extinta, junto com um inquérito civil aberto pelo MPT em São Paulo que também investiga a ocorrência de assédio moral organizacional. A solenidade também contou com a presença de representantes da Associação dos Procuradores dos Correios (Aepct) e Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos no Estado da Bahia (Sincotelba).

“Essa foi a ação mais complexa e sensível em toda a minha vida profissional. Mas também é um marco para toda a sociedade”, avaliou o procurador Rômulo Almeida, autor da ação, posteriormente assumida pelo procurador Ilan Fonseca, para quem “esse acordo permite que adoecimentos sejam evitados e certamente vai transformar a realidade não só de trabalhadores, dos Correios, de suas famílias, da empresa e de toda a sociedade”. Os dois se referem ao fato de que o acordo prevê a implementação uma ampla política de prevenção e combate ao assédio moral, sexual e discriminação.

“O objetivo desse acordo não é que o MPT e a Justiça do Trabalho fiquem nos cobrando a sua implantação. Ele é um compromisso da empresa com seu corpo de empregados e com toda a sociedade. Porque nosso objetivo não é só fortalecer e modernizar a empresa, mas resgatar os Correios”, declarou o presidente Fabrício Silva dos Santos, que veio a Salvador especialmente para assinatura do acordo judicial. Ele esteve acompanhado da superintendente regional Evelyn Negrão e da assessora especial Vilma Reis.

Ajuizada em 2020 após inquérito do MPT apurar a existência de fortes indícios de que ocorria assédio a empregados na procuradoria da empresa em Salvador, essa ação tinha por objeto a proposta de obrigar a empresa a implantar uma política de combate ao assédio. “Essa é uma ação diferente de tudo o que temos o costume de fazer cotidianamente na Justiça do Trabalho”, pontuou o juiz Paulo Temporal, titular da 16ª Vara, onde ação estaria ainda na fase de instrução. Ele ainda vai receber a minuta do acordo para decidir sobre a homologação, mas adiantou que “no Brasil, não tem nada igual. Por isso, essa política de combate ao assédio tem que ser abraçada por todos, não só a diretoria, mas também pelos trabalhadores”.

Para a vice-procuradora-chefe do MPT na Bahia, Letícia Vieira, é preciso enaltecer a participação de cada um nesse acordo, “não só pela complexidade do tema, mas pelo resultado, que além dos 88 mil empregados diretos, dos terceirizados, terá certamente um efeito em toda a sociedade pela referência que ele será para outros grandes empregadores brasileiros que se preocupam em garantir um ambiente de trabalho livre de assédio”.

O acordo prevê a realização de campanhas internas de esclarecimento. Prevê ainda um fluxo de tratamento de denúncias e de proteção de possíveis vítimas, inclusive com o afastamento preventivo de suspeitos de assediar. A título de compensação à sociedade, a empresa terá que depositar R$1,5 milhão em juízo. Esse recurso será destinado a instituições sem fins lucrativos a ser definida pelo MPT. A abrangência do acordo é para todo o território nacional e não há prazo final para a execução da política de prevenção e combate ao assédio moral.

Com informações do MPT

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