Consumidor será indenizado após ficar sem serviço de TV por assinatura por erro da operadora

Consumidor será indenizado após ficar sem serviço de TV por assinatura por erro da operadora

Um consumidor de São Paulo do Potengi (RN) será indenizado com o valor de R$ 3 mil, a título de indenização por danos morais, em virtude de ter permanecido sem serviço de TV por assinatura, mesmo tendo pago por um aparelho que lhe garantia o acesso a canais abertos. A Justiça estadual também determinou o restabelecimento do serviço de transmissão de imagem na modalidade contratada ou outro serviço equivalente, sem custos ao consumidor, disponibilizando os canais livres.

O cliente ajuizou ação judicial contra a prestadora, alegando que contratou junto à operadora um serviço específico para o fornecimento dos canais de TV abertos. Contou que, tendo contratado o fornecimento temporário de um plano de canais fechados pelo período de um ano, após o encerramento desse serviço, o sinal aberto não teria sido restabelecido pela empresa.

Diante disso, requereu, liminarmente, o restabelecimento do sinal e, no mérito, a condenação da firma em danos morais, pelos transtornos sofridos. A liminar foi concedida em decisão proferida pela Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi.

A empresa, por sua vez, pediu pela improcedência do processo argumentando que o restabelecimento do sinal aberto não teria ocorrido de imediato por necessitar de requerimento do cliente que não o fez pelos canais adequados.

Análise e decisão

Ao analisar a demanda, a juíza Vanessa Lysandra observou que nenhuma das partes juntou o contrato firmado para a prestação dos serviços. Considerou que, embora o contrato possa ocorrer por telefone ou pela internet, é necessária uma visita pessoal técnica de preposto da empresa para a instalação e ativação do serviço.

A magistrada ressaltou que no momento desta instalação, é praxe que o funcionário entregue ao consumidor uma cópia do documento de instalação onde deveriam constar os dados do contrato firmado. Também considerou que não foi anexado aos autos qualquer gravação telefônica e que “é certo que estas (se existentes) devem ser armazenadas por um período de 12 meses, conforme regras da agência reguladora, reputando-se verdadeiras as alegações trazidas pela parte autora”.

Segundo a magistrada, a empresa possuindo condições de provar que o cliente não solicitou de fato o restabelecimento do sinal, caberia a ela provar tal alegação, não podendo o consumidor produzir prova negativa. “Certo é que a dinâmica das transações diárias praticamente inviabiliza que todas as medidas de precaução sejam realizadas, contudo, em área de arbítrio da empresa, ao optar por meios vulneráveis de contratação, assume o risco por eventuais erros cometidos”, comentou.

 

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

TJMS mantém indenização por uso indevido de imagem em anúncios de serviços sexuais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) manteve a condenação de uma...

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...