Condenada dupla que furtou R$ 600 mil em joalheria e compradores dos produtos do crime

Condenada dupla que furtou R$ 600 mil em joalheria e compradores dos produtos do crime

O juízo da 2ª Vara da comarca de Orleans condenou quatro homens pelos crimes de furto qualificado e receptação qualificada. Dois deles furtaram jóias e semi-jóias, avaliadas R$ 600 mil, de uma joalheria do município e os outros dois réus adquiriram as peças que foram subtraídas, sabendo que eram produto de crime.

Segundo a denúncia, em abril de 2021, dois homens, um de 40 anos e outro de 29 anos, furtaram uma joalheria no centro do município. No dia do crime, durante a noite, enquanto um aguardava no carro, o outro arrombou dois cadeados e uma porta de vidro e adentrou no estabelecimento, furtando os objetos, e ambos fugiram em seguida. De acordo com a investigação, dias antes do crime, um deles esteve na joalheria e também havia solicitado foto de joias por aplicativo de mensagens.

Após o furto, um homem de 53 anos e outro de 32 anos, adquiriram peças que foram subtraídas da joalheria, coisas que sabiam ser produto de crime. Os réus, como proprietários de empresas que compram ouro, ocultaram e dissimularam a natureza e origem de bens provenientes diretamente de infração penal, derretendo as joias subtraídas e as transformando em barras de ouro e as revendendo no mercado como sendo de origem lícita.

Dois homens foram condenados por furto qualificado, pela de destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa e em comunhão de esforços e desígnios e divisão de tarefas, além da incidência da causa de aumento do repouso noturno, a penas de três anos e oito meses, em regime inicial fechado, e dois anos, nove meses e dez dias, em regime inicial semiaberto. Os outros dois réus foram condenados, por receptação qualificada, a pena de seis anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto. A sentença também fixou o valor mínimo de R$ 600 mil para a reparação dos danos causados à vítima. Cabe recurso da decisão ao TJSC.

(Ação Penal 5001079-16.2021.8.24.0044)

Com informações do TJ-SC

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