Comércio ilegal de agrotóxicos condena envolvidos cujas penas somam 190 anos de prisão

Comércio ilegal de agrotóxicos condena envolvidos cujas penas somam 190 anos de prisão

A Justiça Federal condenou dez pessoas que atuavam na importação, comércio e transporte de agrotóxicos clandestinos trazidos do Paraguai para o Brasil. Somadas, as penas chegam a 190 anos. As condenações envolvem os crimes de organização criminosa, transporte e comercialização irregular de agrotóxicos e de depósito e transporte de substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana.

Além das penas de restrição de liberdade aplicadas, a Justiça Federal também determinou o pagamento de mais de 10 milhões de reais a título de indenização por danos morais coletivos. As condenações são decorrentes da Operação Terra Envenenada, deflagrada em outubro de 2022. As sentenças foram proferidas em três ações decorrentes das investigações pelo juízo federal da 1ª Vara Federal de Guaíra. Pelo menos outras cinco ações contra outros integrantes do grupo ainda aguardam julgamento.

Entenda o caso

A organização criminosa comprava, no Paraguai, grandes remessas do agrotóxico Paraquat – de comercialização e uso proibidos no Brasil – e fazia o transporte do produto para todo o território nacional. As negociações se davam a partir da cidade de Terra Roxa (PR), localizada em região de fronteira.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), como a intenção era apenas obter vantagem financeira, vendendo o agrotóxico a preços mais baratos que produtos nacionais, os membros da organização desconsideravam os malefícios causados pelo uso do produto para a saúde humana, para a fauna e a flora.

Em sua sentença, o juiz federal citou que o agrotóxico distribuído pela organização criminosa certamente seria utilizado em plantações destinadas à alimentação humana. O magistrado afirmou, ainda, que o manejo e a utilização de tais produtos são regulamentados por legislação específica, considerando os riscos e malefícios pela utilização indevida dos produtos químicos. Assim, é possível estabelecer ligação entre as condutas dos réus e a grave ofensa delas aos direitos difusos e coletivos, à saúde e ao meio ambiente equilibrado, o que torna cabível a condenação dos acusados à indenização por dano moral.

 Com informações da assessoria do MPF.

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...