CNJ18Anos: Experiência da Justiça impulsionou lei sobre depoimento especial

CNJ18Anos: Experiência da Justiça impulsionou lei sobre depoimento especial

Ao longo de 18 anos de existência, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem trabalhado para promover e aprimorar políticas judiciárias que efetivamente concretizem direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. Na área da infância e da adolescência, a atuação do órgão ampliou a iniciativa da Justiça para garantir o direito à voz para crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de crimes.

A consolidação do chamado depoimento especial no Judiciário chegou ao campo legislativo e inspirou a Lei n. 13.431/2017. A norma federal estabelece o Sistema de Garantia dos Direitos da criança e do adolescente (SGDCA) vítima ou testemunha de violência e torna obrigatória a oitiva dessas pessoas pelas “técnicas de escuta especializada e depoimento especial”. O texto institucionalizou a realização da escuta protegida, que, antes da lei, muitos juízes e muitas juízas já adotavam com base na Recomendação CNJ n. 33/2010.

Entre as diretrizes, o Conselho recomendava a implantação, pelos tribunais brasileiros, de sistemas apropriados para colher o depoimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência nos processos judiciais. O ato normativo também indicava a preparação de ambiente adequado a esse tipo de depoimento que garantisse segurança, privacidade, conforto e condições de acolhimento.

“Em sua história, o Conselho Nacional de Justiça vem dando tratamento especial à temática da infância e da adolescência, buscando o aperfeiçoamento e a efetiva implantação das políticas judiciárias respectivas, o que se mostra evidente no caso do depoimento especial”, ressalta a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Lívia Peres.

A recomendação do CNJ deu visibilidade e permitiu a unificação do depoimento especial no Brasil, a partir da experiência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), seguido posteriormente pelos tribunais de São Paulo, do Distrito Federal, do Maranhão, de Pernambuco e do Espírito Santo.

Em 2019, o Conselho regulamentou a Lei n. 13.431/2017 por meio da Resolução CNJ n. 299. “Essa norma é uma conquista histórica e representa a importante contribuição que o CNJ tem dado ao longo de sua existência para efetivar medidas de atenção adequada às crianças e aos adolescentes, em especial quando são vítimas de violência doméstica e sexual”, afirma o presidente do Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj), conselheiro do CNJ Richard Pae Kim.

Por meio do Fórum, o CNJ coordena o Pacto Nacional para cumprimento da nova lei, em que se busca o atendimento integrado com outras instituições para que crianças ou adolescentes sejam protegidos de sofrimentos, incluindo a violência institucional no curso do processo.

Povos tradicionais

Do protagonismo assumido com a edição da Recomendação CNJ n. 33/2010, o CNJ incorporou o reconhecimento da diversidade nas infâncias ao publicar a Resolução CNJ n. 299/2019. O normativo trouxe regras específicas para o depoimento especial de crianças e adolescentes de povos e comunidades tradicionais vítimas e testemunhas de violência.

Em 2021, foi lançado o Manual Prático para Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes de Povos e Comunidades Tradicionais. O documento, desenvolvido pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), reforça a importância de, além da idade, os procedimentos de atendimento a crianças e adolescentes considerarem os contornos interculturais e contemplarem as especificidades linguísticas e socioculturais dessas comunidades.

A juíza Lívia Peres explica como as orientações do Manual servem de diretrizes para customizar o atendimento e a prática de atos processuais, de acordo com as especificidades das etnias. O Manual foi resultado de projeto-piloto realizado durante sete meses com quatro tribunais de Justiça – Bahia, Mato Grosso do Sul, Amazonas e Roraima.

Acolhimento

A percepção de que a criança necessita de um ambiente adequado para expor o que sofreu ou viu é rememorada pelo desembargador José Antônio Daltoé Cezar, atuante no Juizado de Infância e Juventude da capital gaúcha, Porto Alegre. Em 2003, o magistrado somava 15 anos de trabalho na comarca e avaliava como infrutíferas as audiências com crianças e adolescentes vítimas de violência – na maioria, sexual.

“A criança ficava inibida em um ambiente nada acolhedor diante do juiz, do promotor, de advogados e testemunhas. Dificilmente conseguíamos colher o depoimento da criança ou do adolescente”, relembra. Ele teve a ideia, então, de comprar por conta própria uma câmera de vídeo e um microfone e instalar em outro local do tribunal. “Montamos a primeira sala de audiência para a criança ser ouvida apenas com a presença de uma psicóloga”, relata.

A partir dessa ação e, anos depois, com o envolvimento do CNJ, o que era conhecido como depoimento sem dano, foi transformado em depoimento especial. Após colher o primeiro testemunho com sucesso, Daltoé levou a ideia ao superior hierárquico. “Em pouco tempo, 10 comarcas do Rio Grande do Sul e de outros estados começaram a implantar salas equipadas para receber as vítimas menores de idade.”

No avanço dos esforços para ampliar as iniciativas da Justiça em prol das crianças, Daltoé salienta a importante participação do CNJ na evolução do depoimento especial. “O órgão procurou concentrar a capacitação de todos os agentes que atuam, principalmente juízes e servidores, além de cobrar dos tribunais de Justiça a implantação de mais salas e o aumento no número de profissionais capacitados para proceder à escuta qualificada”, destaca.

A sala de depoimento especial deve estar adaptada para que a vítima ou testemunha sinta-se mais acolhida e confiante para contar a sua história. As declarações são colhidas por profissionais especializados, enquanto juízes, promotores e advogados assistem ao depoimento em outra sala por meio de equipamentos eletrônicos. O psicólogo ou outro profissional capacitado não substituirá a autoridade do juiz, mas funcionará como facilitador da coleta de provas.

Por meio da plataforma de ensino à distância, mantida pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (Ceajud/CNJ), mais de 4 mil profissionais da rede de proteção à infância foram capacitados. Outro avanço é na quantidade de salas preparadas para colher o depoimento especial. “No ano de 2003, havia apenas 10 salas. Hoje são mais de mil espalhadas por todo o país, assegurando uma escuta protegida”, contabiliza o desembargador Daltoé.

Com informações do CNJ

Leia mais

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém, a existência de um suposto...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por cobrança estimada em imóvel abastecido por poço

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho reconhece discriminação religiosa e condena joalheria em Manaus

Uma loja de joias da Romannel, localizada em Manaus, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-funcionária,...

Gonet diz que não vê falta grave no caso da arma de Bolsonaro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer sobre a arma...

Caso Gritzbach: julgamento é remarcado para fevereiro de 2027

O julgamento de três policiais militares acusados de participarem da execução do empresário Vinícius Gritzbach, em novembro de 2024,...

Justiça confirma justa causa de trabalhador que proferiu ofensas racistas contra colega

Sentença da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP manteve dispensa por justa causa aplicada a operador de empilhadeira pela...