CNJ pode punir juiz por decisões judiciais nas quais haja falta ao dever de imparcialiade

CNJ pode punir juiz por decisões judiciais nas quais haja falta ao dever de imparcialiade

O CNJ não tem competência para rever decisões de magistrados, mas quando há indícios fortes que maculam a imparcialidade e probidade exigidas no exercício da magistratura a falta de harmonia com os princípios de natureza constitucional atraem a atuação do Conselho. 

Um caso chegou ao CNJ porque, em ação judicial na qual haveria incompetência do juiz, foi prolatada decisão incomum que beneficiou diretamente pessoa da família do magistrado.

Evidenciou-se provável distribuição do feito direcionada ao juiz, principalmente pelo resultado produzido. A decisão autorizou o registro de escritura de compra e venda de imóvel sem exigir quitação de taxas condominiais que já estavam sendo cobradas na justiça em outro processo.

A futura adquirente do imóvel era a filha do primo do magistrado, sócio da empresa autora da demanda. Ao se manifestar na corregedoria local, o reclamado negou o vínculo de parentesco com a pessoa beneficiada pela decisão.  Contudo, documentos nos autos demonstraram o contrário.  O Conselho entendeu que houve expressa violação da Lei da Magistratura. 

Pesou,  ainda que o magistrado já tinha sido punido por situação semelhante de favorecimento de familiar. Outro fato analisado no CNJ apurou a recusa do juiz em proferir decisão em pedido de tutela antecipada durante plantão judiciário. Se o magistrado entendia ser incompetente, deveria ter se socorrido do instrumento processual adequado, suscitar conflito de competência, conforme as normas internas do tribunal, mas não se recusar a decidir e devolver o expediente, como no caso examinado.

Tal atitude fere a garantia constitucional de acesso à Justiça, e que caracteriza negativa de jurisdição, lesa a credibilidade do Poder Judiciário e impõe à parte uma morosidade em descompasso com a lei.

Para o CNJ o juiz possivelmente feriu deveres da Loman: de cumprir e fazer cumprir com exatidão as disposições legais e os atos de ofício –art.35, I; ao exceder injustificadamente o prazo para decidir processo urgente;art.35, II; por não manter conduta irrepreensível na vida pública e particular –art.35, VIII, todos da LOMAN.

Considerou-se, assim, incompatível a mera devolução de processo urgente, deixando a parte carente de decisão jurisdicional.  Nas duas apurações, a solução dada no tribunal local não se mostrou adequada. As condutas têm relevância disciplinar e o arquivamento, na origem, pareceu aos Conselheiros prematuro e contrário à evidência dos fatos.

Para aprofundar a análise, o Colegiado, por unanimidade, abriu 2 PADs contra o juiz, aprovando as respectivas portarias de instauração, nos termos do art. 14, § 5º, da Resolução CNJ nº 135/2011. Apenas quanto ao possível favorecimento familiar, entendeu-se necessário o afastamento do magistrado para os fins do art. 15 da Resolução CNJ nº 135/2011,em razão da gravidade e conduta recorrente.

Referente aos processos nºs. PP0008096-96.2021.2.00.0000  e  PP0008097-81.2021.2.00.0000, Relator: Conselheiro Luis Felipe Salomão.

Leia mais

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e o impedimento de participação nas...

Equívoco em sentença e desvio de rota levam TJAM a condenar plataforma de transporte

Ao levar o caso à Turma Recursal, a defesa do passageiro, conduzida pela advogada Brenda Lemos Lira, argumentou que a sentença havia partido de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin rejeita pedido do PL e mantém impasse sobre desincompatibilização nas eleições de Roraima

Ao analisar o pedido do PL, o presidente do STF concluiu que a medida processual utilizada pelo partido era...

Bolsonaro diz ao STF que não está proibido de manter arma em casa

A defesa de Jair Bolsonaro confirmou nesta quarta-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ex-presidente é proprietário...

Polícia abre inquérito sobre arma apreendida atribuída a Bolsonaro

A Polícia Civil do Distrito Federal abriu nesta quarta-feira (17) um inquérito para investigar o caso da apreensão da...

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e...