Cliente agredida ao sair de casa noturna deverá ser indenizada

Cliente agredida ao sair de casa noturna deverá ser indenizada

Uma casa noturna de Itajaí terá de indenizar uma cliente agredida com empurrões, pontapés e socos por seguranças do estabelecimento. Em sentença publicada na semana passada, o Juizado Especial Cível da comarca de Itajaí fixou o valor de R$ 10 mil, a título de danos morais, pelos excessos na atuação da segurança do local e pelo despreparo de tais profissionais.

O caso aconteceu em setembro de 2021. Na ação, a cliente narra que foi com suas amigas ao bar, onde frequentadores da mesa ao lado começaram a perturbá-las e, entre piadas e insinuações sexuais, jogaram bebidas nela. Depois de eles serem beneficiados, pela gerência, com um camarote no local, todas decidiram ir embora, mas a autora da ação foi agredida na saída do estabelecimento. Todo o ocorrido foi registrado em fotos e vídeos.

A empresa de segurança e a administração da casa noturna apresentaram versão diferente dos fatos relatados pela autora. Ambas alegaram que era ela quem estava alterada e jogando bebida nos frequentadores do bar e que o início das agressões se deu pela própria autora, que provocou a segurança por diversas vezes com palavras ofensivas, o que afasta o direito à indenização.

De acordo com o magistrado sentenciante, o contexto probatório é apto e harmônico para concluir que a segurança do estabelecimento cometeu excessos em sua atuação. Ele ressaltou que o público, ao se dirigir ao estabelecimento réu, almeja o entretenimento e a diversão e, nesse contexto, o consumo de bebidas com álcool é comum.

“Concordo, neste sentido, com a alegação da inicial de que a segurança deveria estar melhor preparada para tratar os clientes que depositaram a confiança no estabelecimento para o lazer. Os profissionais que lá laboram devem oferecer segurança, respeito e trato em todas as situações, sem que ocorra ofensa à integridade física de outrem (…) A situação fática supera sem dúvidas o mero incômodo e o aborrecimento e não pode ser vista com naturalidade, sob pena de normalizar a violência, como se comum fosse”, cita.A casa noturna e a empresa de segurança foram condenadas solidariamente. Haverá correção monetária e aplicação de  juros de mora, a partir do evento danoso, sobre o valor da indenização. A decisão é recorrível.

(Procedimento do Juizado Especial Cível n. 5009523-37.2022.8.24.0033).

Leia mais

Promessa de reduzir financiamento que finda na busca e apreensão do veículo gera dano moral no Amazonas

A Justiça do Amazonas, com voto decisivo do Juiz Cássio André Borges dos Santos, reconheceu o direito à indenização por danos morais de um...

Aplicação financeira sem autorização não gera dano moral quando o dinheiro permanece disponível

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) afastou a condenação por danos morais imposta ao Banco Bradesco em uma ação movida por um correntista...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena homem por agressão física e injúria homofóbica contra sobrinho

O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um homem ao pagamento de R$ 5 mil a título de...

Falta de cautela com animal resulta em indenização por ataque

O Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante condenou o responsável por um cachorro a indenizar uma vítima do...

PGR rejeita nova proposta de delação de Vorcaro

A Procuradoria-Geral da República (PGR) rejeitou nesta segunda-feira (15) a segunda proposta de delação premiada do banqueiro Daniel Vorcaro,...

AGU vai pedir para atuar em processo contra Moraes nos EUA

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta segunda-feira (15) que vai pedir à Justiça dos Estados Unidos para atuar...