Classificação preliminar de inscrições para estágio em comarcas do interior do Amazonas é divulgada

Classificação preliminar de inscrições para estágio em comarcas do interior do Amazonas é divulgada

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a classificação preliminar dos inscritos na Seleção Pública para Estágio de Nível Superior em Direito, em regime remoto, para as comarcas do interior do Estado.

Conforme o edital, a classificação preliminar respeitou os critérios definidos no item 5 do Edital n.º 01/2023 SPENSINT2023: como a nota do Curso de Formação, sedo que cada uma das questões que compõem as atividades avaliativas do curso com o valor igual a quatro pontos. Para desempate, foram observados os critérios de: maior nota na disciplina de Rotinas Cartorárias; maior idade; não classificação de candidatos que não obtiveram no mínimo 80% de aproveitamento no curso.

A Segep observa que como a disciplina Habilidades de Raciocínio Lógico e Interpretação não foi aplicada no Curso de Formação, a alínea “b” do item 5 foi desconsiderada na classificação divulgada.

No caso de recursos, os candidatos têm prazo de dois dias úteis, a contar da sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico, para apresentá-los no endereço https://bit.ly/spensint2023-recurso, com fundamentação e anexando o certificado de conclusão do curso de formação emitido pelo ambiente virtual de aprendizagem da Escola Judiciária (Ejud) e outros documentos que corroborem as alegações.

O edital ainda traz a orientação de que os candidatos empatados nas posições 46.ª, 54.ª, 88.ª, 112.ª e 207.ª da classificação geral, item 2, deverão apresentar, no mesmo prazo de recurso e da mesma forma, certidão de nascimento com horário de nascimento para desempate.

Depois desta fase, o resultado dos julgamentos dos recursos será divulgado junto com a Classificação Definitiva da seleção no Diário da Justiça Eletrônico e no site do Tribunal de Justiça do Amazonas, dos quais não caberão novos recursos administrativos.

Veja o edital

Com informações do TJAM

Leia mais

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e o impedimento de participação nas...

Equívoco em sentença e desvio de rota levam TJAM a condenar plataforma de transporte

Ao levar o caso à Turma Recursal, a defesa do passageiro, conduzida pela advogada Brenda Lemos Lira, argumentou que a sentença havia partido de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena empresa de jogos por recompensas pagas direcionadas a menores

A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal condenou a Riot Games Serviços Ltda., subsidiária brasileira...

Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que aumenta penas para ameaças feitas por Pix

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16), o...

Nova lei reconhece cooperativismo como manifestação da cultura nacional

Sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, entrou em vigor a lei que reconhece o...

Durgan e ministros do STF discutem pautas-bomba do Congresso

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, se reuniu nesta quarta-feira (17) com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para...