Vítima de casa alagada por culpa do município tem direito à indenização

Vítima de casa alagada por culpa do município tem direito à indenização

Um morador do extremo sul catarinense será indenizado pelo município por sua residência ter sido alagada várias vezes durante 20 anos. A água é proveniente de uma galeria pluvial que fica localizada no terreno. A gota d’água foi no dia 20 de fevereiro de 2016, quando houve uma inundação de grande porte na região e o nível de água dentro da casa do homem chegou a 50 centímetros de altura, danificando móveis e eletrodomésticos. O autor afirma que a enxurrada aconteceu por falta de manutenção e reparos na galeria, que compõe o sistema urbano de drenagem.

Em 1º grau, na Vara Única da comarca de Turvo, foi concedida indenização por danos materiais no valor de R$ 18 mil, correspondente a 50% dos gastos apresentados pelo autor. A condenação do município por danos morais foi julgada improcedente. Ambas as partes apresentaram recurso de apelação.

O autor pleiteou ressarcimento por parte do município do valor total de seus prejuízos, R$ 36 mil, além do pagamento de indenização por danos morais pelo abalo que sofreu. Ele alega que na data da inundação havia visitantes hospedados em sua residência, que passaram pelo desconforto da situação e tiveram de auxiliar na retirada dos móveis para que não fossem atingidos pela água.

O município réu pugnou pela reforma da sentença e alegou que a culpa pelo acúmulo de água no imóvel do autor se deu por desnível do terreno em relação à galeria. Afirmou também que “não existe comprovação da falta de serviços ou omissão da administração pública, sendo o presente fruto da ocorrência de caso fortuito, aliado a desnível do terreno do apelante”.

Em seu voto, a desembargadora relatora da matéria destacou o laudo pericial realizado por um engenheiro civil que apontou problemas no escoamento de água da galeria, os quais seriam sanados com manutenção corretiva e preventiva. O perito avaliou que existe risco de novos alagamentos no imóvel do autor caso não haja reparos. A magistrada ressaltou que “é patente, no caso, a omissão do ente municipal que, ciente dos problemas apresentados pelo sistema de drenagem pluvial no terreno de propriedade da parte autora, deixou de prestar os serviços que lhe competiam para evitar o aumento das proporções do alagamento e, por conseguinte, dos prejuízos suportados”.

A Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça deu provimento aos pedidos do autor, condenando o município a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais, reparar integralmente os danos materiais e reformar/reparar a galeria pluvial conforme as recomendações técnicas. A decisão foi unânime.

(Apelação n. 0300583-73.2016.8.24.0076/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

TRE-AM: empresa de comunicação não pode pedir cassação e inelegibilidade de vereador na Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação que pedia a cassação do mandato e a declaração de...

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece dano moral a trabalhadora gestante com base em perspectiva de gênero

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, de forma unânime, uma empresa varejista de...

Justiça cancela restrição sobre imóvel por falta de utilidade para quitar dívida trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) cancelou a indisponibilidade de um imóvel que...

Banco não terá de financiar campanha pública contra assédio moral

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco Bradesco S.A....

STJ: pagamento da dívida não impede despejo por atrasos durante o processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o pagamento das dívidas cobradas no...