Casal em lua de mel que teve hospedagem cancelada por operadora de turismo será indenizado

Casal em lua de mel que teve hospedagem cancelada por operadora de turismo será indenizado

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em sua totalidade, decisão da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, na Capital, que condenou uma operadora de turismo pelo cancelamento indevido da reserva de hospedagem de um casal que viajava em lua de mel. Além do ressarcimento do valor investido na compra, cada autor será indenizado em R$ 5 mil, a título de danos morais, conforme determinado pelo juiz Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva.

Segundo os autos, o casal havia adquirido um pacote de hospedagem para as Ilhas Maldivas, com viagem prevista para maio de 2020, mas precisou ser adiada em virtude da pandemia. Meses depois, os autores conseguiram reagendar a lua de mel. Dias antes da viagem, porém, foram surpreendidos com a notícia de que a reserva havia sido cancelada de maneira não justificada – problema não solucionado até o momento em que os requerentes desembarcaram no país.

O casal precisou arcar com os custos de uma nova hospedagem, inferior à previamente contratada, uma vez que os autores tiveram o limite de cartão de crédito comprometido em razão dos pagamentos realizados. “As diversas interações demonstradas com os documentos que instruem a petição inicial são suficientes à conclusão de que a falha na prestação dos serviços e a inércia da apelante em providenciar a substituição das reservas antes que os autores chegassem ao local de destino, engendraram o dispêndio de tempo vital do consumidor em extensão suficiente à supressão de atividade existencial, pressuposta da aplicação da denominada ‘teoria do desvio produtivo do consumidor’, frustrando os planos destes para sua lua de mel “, registrou o relator do recurso, desembargador Rômolo Russo.

Também participaram do julgamento os desembargadores L. G. Costa Wagner e Gomes Varjão. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1024029-02.2020.8.26.0001

Com informações do TJ-SP

Leia mais

TRE/AM: Se o impedimento não alcança o registro da candidatura, é inútil cassar o diploma do eleito

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve o prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário, no exercício do mandato ao rejeitar recurso que...

Medida contra ato disciplinar aplicado a filiado de partido político deve ser endereçada ao juízo comum

A Justiça Eleitoral não é a via adequada para discutir atos disciplinares aplicados por partidos políticos a seus filiados quando a controvérsia se restringe...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Assinatura digital e lacração impedem alteração em sistemas eleitorais

A cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais impedem qualquer alteração nos programas que operam as urnas...

TCU envia à Justiça Eleitoral lista de gestores com contas rejeitadas

O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou nesta terça-feira (4) à Justiça Eleitoral uma lista com os nomes...

Sancionada lei que cria ‘filtro de relevância’ para desafogar STJ

A Presidência da República sancionou sem vetos a lei que cria um “filtro de relevância” no Superior Tribunal de...

Paciente internada após peeling estético terá direito à indenização

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de clínica...