Casal em lua de mel que teve hospedagem cancelada por operadora de turismo será indenizado

Casal em lua de mel que teve hospedagem cancelada por operadora de turismo será indenizado

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em sua totalidade, decisão da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, na Capital, que condenou uma operadora de turismo pelo cancelamento indevido da reserva de hospedagem de um casal que viajava em lua de mel. Além do ressarcimento do valor investido na compra, cada autor será indenizado em R$ 5 mil, a título de danos morais, conforme determinado pelo juiz Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva.

Segundo os autos, o casal havia adquirido um pacote de hospedagem para as Ilhas Maldivas, com viagem prevista para maio de 2020, mas precisou ser adiada em virtude da pandemia. Meses depois, os autores conseguiram reagendar a lua de mel. Dias antes da viagem, porém, foram surpreendidos com a notícia de que a reserva havia sido cancelada de maneira não justificada – problema não solucionado até o momento em que os requerentes desembarcaram no país.

O casal precisou arcar com os custos de uma nova hospedagem, inferior à previamente contratada, uma vez que os autores tiveram o limite de cartão de crédito comprometido em razão dos pagamentos realizados. “As diversas interações demonstradas com os documentos que instruem a petição inicial são suficientes à conclusão de que a falha na prestação dos serviços e a inércia da apelante em providenciar a substituição das reservas antes que os autores chegassem ao local de destino, engendraram o dispêndio de tempo vital do consumidor em extensão suficiente à supressão de atividade existencial, pressuposta da aplicação da denominada ‘teoria do desvio produtivo do consumidor’, frustrando os planos destes para sua lua de mel “, registrou o relator do recurso, desembargador Rômolo Russo.

Também participaram do julgamento os desembargadores L. G. Costa Wagner e Gomes Varjão. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1024029-02.2020.8.26.0001

Com informações do TJ-SP

Leia mais

TJAM mantém condenação da Âmbar por cobrança de energia baseada em medidor defeituoso

Perícia apontou defeito em medidor que registrava consumo até seis vezes superior ao real; Tribunal entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento e...

TJAM diz que intervenção no 6.º Registro de Imóveis de Manaus decorre de graves indícios de irregularidades

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)  informou que a intervenção em curso no Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça garante direito de resposta a deputada federal trans após ofensas de apresentador

  A 2ª Vara Cível Central declarou o direito de resposta a deputada federal trans que foi ofendida por apresentador...

Facebook é condenado a indenizar vítima de perfil falso usado em golpes

A 1ª Vara Cível de Águas Claras do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o...

STJ: embargos de divergência não podem rediscutir modulação de efeitos em recurso repetitivo

Por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a modulação de efeitos fixada em...

Justiça mantém condenação por violência obstétrica após óbito fetal

A Segunda Câmara Cível decidiu, à unanimidade, manter a condenação imposta por falha na prestação do serviço público de...