Candidato a residência tem direito a bônus na nota por atuar contra Covid-19

Candidato a residência tem direito a bônus na nota por atuar contra Covid-19

A Lei 12.871/2013, que instituiu o Mais Médicos, garante aos profissionais uma pontuação adicional de 10% da nota de todas as fases do processo de seleção pública dos programas de residência médica caso cumpram de forma integral ações de aperfeiçoamento na área de atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS. A Portaria 492/2020 do Ministério da Saúde estendeu esse benefício aos estudantes de Medicina que atendam à ação estratégica “O Brasil Conta Comigo” e seus respectivos médicos supervisores.

Assim, o juiz Rodrigo Kravetz, convocado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), determinou, em liminar, na última sexta-feira (11/1), a atribuição da pontuação adicional de 10% da nota a um candidato do processo seletivo para uma residência na Associação Médica do Paraná (AMP).

O programa “O Brasil Conta Comigo”, coordenado pelos ministérios da Saúde e da Educação, designava alunos e supervisores de cursos da área de saúde para atuarem no combate à crise de Covid-19.

O autor, que fez parte da iniciativa, mais tarde tentou o processo da AMP para residência na especialidade de neurocirurgia. O edital previa a bonificação de 10% para os participantes de programas de residência em Medicina de Família e Comunidade, mas não para os participantes do “O Brasil Conta Comigo”.

Representado pelo advogado Gustavo Paes Oliveira, do escritório Paes Advogados, o candidato alegou à Justiça que, sem a pontuação adicional, foi prejudicado na ordem de classificação do processo seletivo.

Kravetz ressaltou que a lei de 2013 e a portaria de 2020 buscam “a valorização do serviço médico prestado no âmbito de uma política pública de alta relevância social devido à gravidade da pandemia”.

Para ele, o autor deveria ter recebido a pontuação adicional, pois se enquadra no caso regulamentado pela portaria. O magistrado ressaltou que o candidato apresentou o certificado de participação no programa do governo federal, com detalhamento da carga horária.

“A comprovação da efetiva participação na ação estratégica como aluno é suficiente para possuir direito à bonificação, porque à época vigorava o estado de emergência em virtude da pandemia”, indicou o juiz. Segundo ele, é irrelevante que o edital do processo seletivo tenha sido publicado após o fim da crise sanitária.

Processo 5044196-15.2023.4.04.0000

Com informações do Conjur

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