Caixa e INSS devem indenizar segurada vítima de saques fraudulentos

Caixa e INSS devem indenizar segurada vítima de saques fraudulentos

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal (Caixa) ao ressarcimento de R$ 87 mil por danos materiais, e ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais, à segurada vítima de transferência e saque fraudulentos de benefício previdenciário.

De acordo com o processo, ficou comprovado que uma terceira pessoa, mediante fraude, transferiu o benefício previdenciário de titularidade da autora e realizou o levantamento dos valores.

Na ação, a mulher relatou que é beneficiária de aposentadoria e auxílio-acidente e que, desde 2018, deixou de sacar o auxílio para acumular os valores.

Em março de 2021 foi informada pelo Banco do Brasil de que o benefício havia sido transferido para a Caixa Econômica Federal na cidade de Balneário Camboriú, a pedido de um representante legal.

Diante da fraude, em março de 2021, ela solicitou a exclusão da procuradora e efetuou boletim de ocorrência. Como não conseguiu sacar o benefício, ingressou no Judiciário.

Em primeiro grau, a 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP reconheceu a responsabilidade do banco e da autarquia e determinou o ressarcimento dos danos materiais e o pagamento de danos morais.

Após a decisão, a Caixa e o INSS ingressaram com recurso no TRF3. Ao analisar os pedidos, o relator do processo, desembargador federal Cotrim Guimarães, reafirmou a fundamentação da sentença, segundo a qual ficou comprovada a responsabilidade do banco com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

“Há vasta prova de nexo causal entre a atuação da Caixa transferindo pagamento de benefício à agência, sem qualquer documentação ou autorização da autora e os danos sofridos pelo levantamento contínuo de benefício previdenciário por mais de dois anos por terceiro sem autorização.”

A decisão também destacou a responsabilidade objetiva?do INSS, com base no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal, por não existir procedimento administrativo nomeando procurador à beneficiária.

“Da análise dos autos, restou comprovado que uma terceira pessoa, mediante fraude, transferiu o benefício previdenciário de titularidade da autora e realizou levantamento dos respectivos valores, totalizando a quantia de R$ 87.276,16. Assim, ao permitir referidas transações financeiras, é certa a responsabilidade dos réus pelo dano ocorrido”, concluiu o relator.

Apelação Cível 5000340-53.2022.4.03.6114

Com informações do TRF3

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Horário de votação ampliado será apenas onde urnas não foram fechadas

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) , esclareceu há pouco que a decisão que determinou a...

Ministros do TSE se reúnem a portas fechadas após decisão de Zanin

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estão em reunião fechada para tratar da decisão do ministro do Supremo...

Até o fim da votação, propaganda eleitoral pode caracterizar boca de urna

Neste domingo (25), durante o 2º turno das Eleições 2026, pedir votos, distribuir santinhos ou tentar convencer eleitoras e...

Moraes determina bloqueio de até R$ 6 bilhões do advogado Willer Tomaz

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o bloqueio de até R$ 6 bilhões do advogado...