Bradesco Saúde é obrigado a cumprir tratamento à criança autista na forma recomendada pelo médico

Bradesco Saúde é obrigado a cumprir tratamento à criança autista na forma recomendada pelo médico

O Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, do 19º Juizado Cível de Manaus determinou ao Bradesco Saúde que rompesse o silêncio com um beneficiário do plano que havia requerido, administrativamente, por orientação médica, que a Administradora adotasse as providências necessárias para atender ao tratamento de uma criança com transtorno de espectro autista. O Bradesco Saúde, por não atender à cobertura dos custos do tratamento, teve, contra si, a ordem judicial que lhe compele a adoção das medidas necessárias ao adimplemento de uma obrigação contratual. 

O Autor, representando o filho, beneficiário do plano sob sua titularidade, narrou em juízo a necessidade de que a criança obtenha, por determinação médica, o tratamento específico, motivado pela diagnóstico de TEA- Transtorno de Espectro Autista, mas o Bradesco, ante o decurso de tempo considerável, quedou-se mudo, o que levou o cliente à busca de uma decisão judicial que contornasse a situação. 

Prevaleceu o entendimento de que o Plano de Saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado que recomenda o melhor tratamento de saúde. 

O Juiz, entendendo que a saúde da criança exigiu, na espécie, o tratamento recomendado pelo médico, deliberou que qualquer limitação imposta pelo plano de saúde deverá ser superada, importando que arque com todos os custos do tratamento multiprofissional indicado pelo médico para a reabilitação da saúde infantil. 

Embora o Plano de Saúde do autor, beneficiário de um contrato coletivo seja o Top Nacional, da maior categoria, como narrado, ainda assim, mesmo sem carência, o Bradesco não liberou o tratamento médico recomendado. 

O autor narra que foi orientado no sentido de que procedesse ao tratamento, e que, ao depois, o Plano faria o reembolso. Ocorre que, ante o alto custo do tratamento, o autor procurou a justiça, que determinou que o Plano cumpra suas obrigações, ordenando-se, em liminar, o cumprimento das medidas requeridas em favor do direito à saúde do menor autista. 

Processo nº 0540114-30.2023.8.04.0001

 

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