Aumento não esperado em valor de mensalidade justifica indenização

Aumento não esperado em valor de mensalidade justifica indenização

A privação da continuidade em um curso por irregularidade na conduta da instituição de ensino ultrapassa o mero inadimplemento contratual e repercute no estado emocional do estudante, devido à interrupção do projeto de carreira profissional.

Assim, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma faculdade a indenizar em R$ 3 mil um aluno que precisou cancelar a matrícula após um aumento não esperado do valor da mensalidade.

O autor se matriculou no curso de Psicologia. Na contratação, foi estabalecido um valor de quase R$ 430 para as mensalidades. Mas, após o primeiro semestre, a instituição de ensino passou a cobrar R$ 755 por mês.

Ao buscar esclarecimentos, o estudante foi informado que houve um desconto no valor da mensalidade do primeiro semestre e que a diferença seria diluída nas demais parcelas a serem pagas.

Sem conseguir arcar com o novo valor, o aluno se desvinculou da faculdade. À Justiça, ele alegou que o reajuste não foi explícito no momento da contratação.

Sem constatar provas da regularidade do negócio, o Juízo de primeira instância invalidou a cobrança da diluição (declarou inexigível o débito). Em recurso ao TJ-SP, o autor pediu indenização por danos morais, já que perdeu toda a sua rotina de estudos planejada antes.

O desembargador Milton Carvalho, relator do caso, apontou precedentes nos quais a Corte paulista reconheceu o dano moral em situações semelhantes.


Processo 1040934-74.2023.8.26.0002

Com informações do Conjur

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