Arma de fogo importada deve passar por análise do Exército antes de liberação

Arma de fogo importada deve passar por análise do Exército antes de liberação

O juiz federal Murilo Brião da Silva, convocado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deferiu ontem (18/4) liminar determinando que a Latam Linhas Aéreas e a União procedam à transferência de arma importada por atleta atirador apreendida no Aeroporto Viracopos, de São Paulo, para o aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, onde deverá ficar armazenada até posicionamento jurídico do Exército quanto ao Decreto nº 11.366/23.

O atleta, que participa de competições no Brasil e no exterior, importou o armamento da empresa American Armour, de Miami, em dezembro de 2021, tendo obtido autorização junto à 3ª Região Militar com a condição de envio direto para Porto Alegre. Entretanto, a Latam desembarcou a mercadoria em São Paulo e esta ficou apreendida, tendo sido alcançada pelo referido decreto, expedido em 1º de janeiro de 2023, que suspendeu os registros, aquisições e transferência de armas e de munições de uso restrito.

O magistrado atendeu apenas parcialmente o pedido do atleta, que queria a liberação total, alegando autorização prévia do Exército. Conforme a defesa, não estaria em questão o Decreto 11.366/23, mas apenas um desembaraço aduaneiro. Brião da Silva entendeu que cabe ao Exército analisar se a arma será ou não liberada, e não ao Judiciário.

“Defiro parcialmente o efeito suspensivo para que seja ordenado o desembaraço alfandegário do produto controlado constante da Autorização Prévia/Certificado Internacional de Importação de PCE 5790, via SFPC 2 e Latam, enviado-o para o aeroporto Salgado Filho, Porto Alegre, onde deverá ficar armazenado em local específico, sob tutela dos réus, até ulterior posicionamento jurídico do Exército brasileiro quanto ao Decreto 11.366/23″, declarou o magistrado.

 

Com informações do TRF4

Leia mais

Contribuinte não se beneficia: Revelia do Município não implica confissão sobre erro em lançamento

Segundo o despacho, a revelia constitui presunção relativa, insuficiente para conduzir, por si só, às consequências jurídicas pretendidas pelo autor. Em matéria tributária, a...

Sentença que reconhece negativação indevida e exige prova do prejuízo moral deve ser reformada

Negativação indevida gera dano moral automático, decide TJAM e reforma sentença que havia negado indenização. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça pede vista e suspende julgamento contra Eduardo Bolsonaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento virtual do processo em...

CCJ aprova admissibilidade de propostas que acabam com escala 6×1

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) a...

Comissão aprova projeto que proíbe liberdade provisória para acusados de violência contra a mulher

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a concessão de...

Justiça afasta condenação baseada apenas na proximidade de drogas

Encontrar drogas e uma arma nas proximidades de um suspeito, investigado com base em uma denúncia anônima, não é suficiente...