AGU cria centro de inteligência para combater a litigância abusiva

AGU cria centro de inteligência para combater a litigância abusiva

A Advocacia-Geral da União (AGU) instituiu o Centro de Inteligência contra a Litigância Abusiva no âmbito da instituição visando o enfrentamento ao uso indevido ou excessivo do processo judicial contra a União, suas autarquias e fundações. A portaria que cria o Centro e a Rede de Enfrentamento à Litigância Abusiva foi publicada na sexta-feira (26), no Diário Oficial da União.

Por meio da Portaria que institui as iniciativas, a AGU orienta a atuação dos membros das carreiras jurídicas da instituição sobre o tema, buscando promover a integridade da gestão pública, a boa-fé processual e a proteção dos interesses da União, de suas autarquias e fundações. Estabelece, ainda, as medidas que poderão ser tomadas nos casos de identificação de litigância abusiva, como por exemplo, o encaminhamento à Polícia Federal dos casos em que são utilizadas fraudes processuais pelo mesmo advogado.

O Centro de Inteligência, vinculado à Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, permitirá uma atuação integrada e articulada entre as diferentes áreas da AGU, fornecendo orientações, e possibilitando a identificação de indícios ou padrões de litigância abusiva por meio de sistemas de alertas automatizados. Caberá a ele monitorar, centralizar e disponibilizar informações sobre litigância abusiva para que os advogados públicos possam atuar nos processos; fazer relatórios, bem como atuar em articulação com órgãos dos sistemas de justiça para mitigar os impactos da litigância abusiva.

A litigância abusiva é a prática de atos processuais com desvio de finalidade e evidenciada má-fé processual, de forma a onerar o sistema de justiça, prejudicando a isonomia processual e a atuação em juízo da União, e de suas autarquias e fundações.

“Todos os dias são ajuizados 19 mil novos processos contra a União. Parte desses processos são litigância abusiva e, especificamente, litigância fraudulenta, em que são usados documentos falsos ou outros tipos de fraude para criar uma litigância que, na verdade, não existe. Então identificar essas litigâncias é a primeira missão do Centro”, explica o secretário de Governança e Gestão Estratégica, Caio Castelliano.

Má-fé

Para verificação da litigância abusiva, a Portaria estabelece que os membros das carreiras jurídicas da AGU deverão averiguar indícios de má-fé ou deslealdade processual; a intenção de obtenção de vantagem indevida; a tentativa de ludibriar o juízo; e ação dolosa para impedir o exercício da ampla defesa. Assim, a verificação da abusividade das condutas deverá considerar o conjunto de atos praticados e a sua reiteração, e não apenas os atos isoladamente.

Entre os exemplos contemplados na Portaria, está a identificação de ajuizamento de demandas que objetivam contornar a jurisdição adequada ou dificultar a atuação da União, por meio de propositura de ações sem petição inicial; em juízo aleatório; com modificações mínimas na causa de pedir ou nos pedidos; ou mesmo idênticas, em diferentes localidades do país, por um mesmo advogado ou escritório de advocacia; a propositura reiterada de ações sem fundamento idôneo pelo mesmo advogado, além de utilização de informações falsas ou incompletas. Outro caso citado que deverá ser observado é o ajuizamento reiterado de demandas desprovidas de fundamentação idônea e com propósito doloso.

Identificado os atos de litigância abusiva, os membros das carreiras jurídicas da AGU deverão adotar medidas processuais para impedir a continuidade e reiteração do ato; como pedindo o reconhecimento de litigância de má-fé e a extinção de processos. A AGU também poderá solicitar a responsabilização dos profissionais, encaminhando representações à Ordem de Advogados do Brasil (OAB) e a conselhos profissionais; ou ao Ministério Público ou à Polícia Federal quando identificados indícios de ocorrência de conduta que possa ensejar responsabilização criminal, como a utilização de fraudes em diferentes processos pelo mesmo advogado.

A Rede

A Rede será coordenada pelo Centro de Inteligência e contará com representantes das seguintes unidades da AGU: Procuradoria-Geral da União; Procuradoria-Geral Federal; Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; Procuradoria-Geral do Banco Central; Secretaria-Geral de Contencioso; Procuradorias Regionais da União; e Procuradorias Regionais Federais.

À Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal, em parceria com a Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, caberá promover a capacitação e o aperfeiçoamento em temas relacionados à identificação, à prevenção e ao enfrentamento à litigância abusiva.

Com informações da AGU

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