AGU confirma no STF decisão que evita prejuízo de R$ 5 bilhões aos cofres públicos

AGU confirma no STF decisão que evita prejuízo de R$ 5 bilhões aos cofres públicos

Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em julgamento no Plenário Virtual da Corte, uma medida cautelar concedida à Advocacia-Geral da União (AGU) em setembro para suspender os efeitos de decisões da Justiça Federal da 1ª Região que determinavam o pagamento prematuro de R$ 5 bilhões em precatórios sem o necessário trânsito em julgado, conforme previsto na Constituição Federal.

A controvérsia levada ao STF envolve pedido de indenização pretendida por uma usina sucroalcooleira que alega ter sofrido prejuízos financeiros em razão da fixação de preços adotada entre 1985 e 1989 pela União e pelo Instituto do Açúcar e do Álcool – autarquia extinta no início da década de 1990.

Embora a Justiça já tenha determinado a realização da chamada liquidação de sentença – etapa em que é apurado o correto valor devido –, sucessivos recursos e decisões acabaram determinando a expedição dos precatórios com base em prova pericial genérica, produzida no início da marcha processual. Com isso, não foram considerados, para a apuração precisa dos danos, documentos contábeis fidedignos, como os balanços financeiros da empresa.

Por unanimidade, os ministros do STF acolheram os argumentos da AGU, reconhecendo que a manutenção das decisões implica risco à ordem e à economia públicas, tendo em vista o impacto de pelo menos R$ 5 bilhões ao orçamento federal, sem considerar 26 outras idênticas execuções ainda em curso na Justiça.

“No caso, mostra-se prematura e indevida a expedição de precatório, considerada a pendência da definição judicial de inúmeras questões controvertidas referentes ao conteúdo do título executivo judicial, notadamente a extensão do dano efetivamente sofrido pelo exequente e o quantum debeatur”, concluíram os ministros, determinando a suspensão dos efeitos dos pronunciamentos judiciais questionados até o julgamento final do processo de execução (causa principal).

Efeito multiplicador

A advogada da União Priscila Helena Soares Piau, coordenadora-geral Jurídica do Departamento de Controle Difuso da Secretaria-Geral de Contencioso – órgão da AGU que atua perante o STF –, assinala que a decisão preserva a sistemática constitucional dos precatórios. “Além disso, permitir a manutenção da determinação de expedição de precatório antes do trânsito em julgado comprometeria profundamente o erário, na medida em que o impacto financeiro era o vultoso valor de aproximadamente R$ 5 bilhões, considerando tão somente o caso objeto da presente suspensão, sem contar o efeito multiplicador, com outros 26 processos executivos derivados do processo judicial de origem”, acrescenta.

Em setembro, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que atua na primeira e segunda instâncias dos processos de execução, estimou que um possível efeito multiplicador desfavorável poderia gerar um impacto de R$ 80 bilhões aos cofres públicos.

Referendo na Medida Cautelar na Suspensão de Tutela Provisória nº 976/DF.

Com informações da AGU

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