Acusado de roubo tem pena de 10 anos de reclusão mantida pela Câmara Criminal

Acusado de roubo tem pena de 10 anos de reclusão mantida pela Câmara Criminal

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras, que determinou a condenação de A. D. O a uma pena de 10 anos, três meses e sete dias de reclusão, em regime fechado, pelo crime de roubo triplamente circunstanciado, como incurso no artigo 157, § 2º, incisos I, II e IV do Código Penal. Ele é acusado de participar, em concurso de pessoas, de um roubo a um caminhão, além de outros pertences das vítimas. A Apelação Criminal nº 0002328-84.2012.8.15.0131 teve a relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

Segundo os autos, no dia 14 de julho de 2012, na entrada do município de Cachoeira dos Índios, as vítimas que se encontravam em um caminhão de entregas de mercadorias, foram surpreendidas por uma brusca manobra de um carro branco, o qual estava parado no acostamento. Ao impedirem a passagem do caminhão, os assaltantes desceram armados do veículo anunciando o assalto, renderam as vítimas e subtraíram-lhes, além do próprio veículo de transporte, alguns objetos pessoais, como a quantia de R$ 1.250,00, aparelhos celulares, dois cartões de crédito, entre outros.

De acordo com a descrição da denúncia, o réu foi o responsável por conduzir o automóvel na empreitada criminosa. A instrução processual revelou que ele fora ex-funcionário do dono do caminhão, motivo por que conhecia os pormenores do transporte realizado pelos colegas (rotas, horários, pontos de descarga etc).
Em suas razões recursais, a defesa sustentou a coação moral irresistível e negou a incidência das circunstâncias majorantes do ilícito.

No exame do caso, o relator do processo, negou provimento ao apelo, afirmando que a pretensão recursal, consubstanciada nas duas questões abordadas acima, não tem fôlego para prosperar. “No caso dos autos, todavia, não há qualquer indicativo da veracidade da afirmação do recorrente. Noutros termos: embora a defesa alegue que o acusado foi coagido a praticar o delito, não há o menor sinal – sequer en passant – do fato. Logo, não se pode considerar, como pretende o recorrente, a incidência do benefício penal do artigo 22 do Estatuto Punitivo. Não vinga, pois, a adução. Noutro ponto, a prova do emprego de arma de fogo é farta e exuberante, não havendo qualquer dúvida a respeito”, frisou o desembargador Joás de Brito.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

STF concede liminar a candidato para assegurar bônus regional em seleção da UFAM

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar a um estudante para assegurar a aplicação de bônus regional de 20% em sua...

Decisão judicial precária revogada obriga servidor a devolver valores recebidos

Valores recebidos por decisão judicial provisória devem ser devolvidos após revogação, reafirma STF. Valores pagos a servidor público por força de decisão judicial provisória —...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nome negativado após pagamento gera indenização, decide TJMT

Uma dívida quitada deveria encerrar qualquer restrição ao nome do consumidor. Mas, quando isso não acontece, pode gerar indenização....

TSE publica acórdão que condenou Castro à inelegibilidade até 2030

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, na noite desta quinta-feira (23), o acórdão do julgamento que condenou o ex-governador...

Cliente que pagou por mesa de madeira e não recebeu será indenizado em danos materiais e morais

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou um marceneiro ao pagamento...

STF tem maioria para manter prisão de ex-presidente do BRB

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (24) maioria de votos para manter a decisão...