Acusado de feminicídio com uso de chave de fenda alega insanidade em audiência

Acusado de feminicídio com uso de chave de fenda alega insanidade em audiência

Na última terça-feira, 3 de outubro, a 3ª Promotoria de Justiça Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião participou de audiência de instrução e julgamento do processo em que o réu Gedeon da Conceição é acusado de ter cometido feminicídio contra a ex-esposa, Deylilane Alves Santos Conceição.

Na ocasião, as testemunhas foram ouvidas. O acusado foi interrogado, oportunidade em que seguiu os conselhos da defesa, e exerceu o direito de ficar em silêncio. O Ministério Público aponta a celeridade com que o caso foi denunciado e processado, pois a instrução encerrou-se  apenas  60 dias do crime.

Porém, o processo ficará suspenso à espera da elaboração de um laudo pericial para avaliar o argumento apresentado pela defesa, de que o acusado é acometido de moléstia mental, e não poderia, por isso, responder pelos seus atos.

Se a argumentação for confirmada pela perícia, o acusado poderá receber uma sentença de absolvição imprópria. Caso seja afastada, o processo terá seguimento e o juiz decidirá se o acusado será submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri.

Gedeon responde por homicídio quadruplamente qualificado: motivo torpe, uso de meio cruel, emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Ao cometer o crime, também descumpriu medida protetiva de urgência, o que pode aumentar a pena em caso de condenação. O réu responde ao processo preso.

O acusado e a vítima se relacionaram por 15 anos e tiveram um filho. Eles estavam separados desde 2021, mas Gedeon não aceitava o fim do relacionamento e ameaçava a ex-companheira de morte. No dia do crime, 3 de agosto de 2023, Deylilane foi interceptada por Gedeon logo após deixar o filho na escola. Ele a atacou com uma chave de fenda e desferiu diversos golpes. Uma testemunha gritou por socorro e Gedeon tentou fugir, mas foi contido por passantes até a chegada da polícia. Deylilane foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos.

Processo: 0705590-06.2023.8.07.0012

Com informações do MPDFT

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