Acusada de transportar entorpecentes para dentro do presídio tem apelo negado pelo TJ-PB

Acusada de transportar entorpecentes para dentro do presídio tem apelo negado pelo TJ-PB

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de uma mulher, a 4 anos e oito meses de reclusão, pela prática dos crimes capitulados nos artigos 33 c/c 40, ambos da Lei 11.343/06 (tráfico de drogas), além do pagamento de 560 dias-multa. De acordo com os autos, em abril de 2022, a ré foi presa em flagrante, ao tentar adentrar na Cadeia Pública de Princesa Isabel portando entorpecentes, semelhantes a maconha e cocaína, durante uma visita ao presídio.

Em suas razões recursais, a defesa apelou pela sua absolvição, alegando, em síntese, que as provas colhidas não são suficientes para justificar a condenação. Acrescenta, ainda, que o crime foi cometido sob a égide da excludente da culpabilidade da coação moral irresistível.

O relator do processo nº 0800586-81.2022.8.15.0311, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, destacou que a condenação foi prolatada com base no conjunto de provas e depoimentos colhidos durante a instrução, restando demonstrada de maneira inequívoca a materialidade e autoria dos crimes.

“É bem verdade que as testemunhas inquiridas são os agentes prisionais responsáveis pelo flagrante da denunciada. No entanto, a exegese pretoriana é sedimentada no sentido de que a palavra dos agentes estatais, quando firmes, seguras, isentas de contradições e harmonizadas com os demais elementos indiciários colhidos, constituem prova suficiente para a condenação, mormente se não foram contraditadas oportunamente, na forma do artigo 214 do CPP, nem tiveram a idoneidade afastada por qualquer elemento concreto. Contudo, a versão da acusada, encontra-se isolada no caderno processual, não sendo capaz de infirmar a tese acusatória”, frisou o desembargador Joás de Brito.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte as Comarcas de Novo Airão,...

Morto antes da ação, réu não pode ser “ressuscitado” por sucessão processual

Sentença do Juiz George Hamilton Lins extinguiu cobrança proposta contra pessoa que havia falecido antes do ajuizamento e destacou que a sucessão processual só...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte...

Homem que exerce papel de pai desde a infância tem paternidade socioafetiva reconhecida

A Vara Única da comarca de Papanduva (SC) reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem que exerce a função...

Concessionária é condenada após manter veículo em propriedade de terceiro

A 17ª Vara Cível de Natal (RN) condenou uma empresa, que atua no comércio de automóveis, ao pagamento de...

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego de 1995 a 2001 para fins previdenciários

Vara do Trabalho de Natal (RN) afastou a prescrição bienal e reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador...