Devedor reverte status e se torna credor de banco ao provar falta de boa fé em contrato

Devedor reverte status e se torna credor de banco ao provar falta de boa fé em contrato

A Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu que o consumidor não recebeu todas as informação do banco ao anuir um contrato de cartão de crédito consignado, e negou a reforma da sentença de primeiro grau, que condenou o Santander a devolver descontos irregulares da conta do cliente, bem como o pagamento por danos morais, por considerar, em acordo com a sentença recorrida, que o cliente do banco foi incentivado a contratar serviço cuja dinâmica de cobrança deu origem a uma dívida que só aumentava, por falta de boa fé.

O autor contou que foi ludibriado para firmar contrato diverso do desejado. O banco, em sentido oposto, sustentou a regularidade do contrato, firmando que foi examinado pelo autor em linguagem simples e clara, e que foi um contrato de cartão de crédito consignado, e não um empréstimo consignado, como alegou ter pretendido o autor. 

No caso examinado, se relevou uma expressão contida no contrato colacionado pelo Banco que continha uma cláusula de que o cliente deveria pagar um ‘valor mínimo consignado para pagamento mensal na fatura’. Para o julgado, não houve a clareza dita existente pelo Banco, pois o consumidor pode ter sido levado ao erro de ‘crer se tratar de um contrato de empréstimo simples e não de um contrato de empréstimo mediante cartão de crédito consignado’. 

O contrato de empréstimo simples conta com a previsão do valor do empréstimo tomado, bem como das parcelas a serem pagas para a sua quitação. Mas, na modalidade analisada ‘a falta de informação levou à contratação de um serviço cuja dinâmica de cobrança deu origem a uma dívida que só cresceu’, configurando o desrespeito ao consumidor, registrou a decisão. 

A decisão considerou também que a contratação diversa da pretendida  ‘acabou por gerar um dívida que se assomou como inexequível e abusiva, porquanto, em lugar da quitação progressiva esperada pelo desconto de cada parcela do empréstimo, os encargos relativos ao giro do crédito do cartão cresceram em progressão geométrica, pois o desconto feito em folha limitou-se ao pagamento mínimo da fatura’. 

A sentença foi mantida, com o reconhecimento dos danos morais praticados pelo Santander contra o consumidor, justificado no fato de ‘a ansiedade e confusão causadas pela constante cobrança de uma dívida sem previsão de encerramento não se confundem com um simples dissabor do cotidiano’. 

Processo nº 0648177-91.2010.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível / Descontos Indevidos Relator(a): Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca: Manaus Órgão julgador: Segunda Câmara Cível Data do julgamento: 17/03/2023
Data de publicação: 17/03/2023 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE OS TERMOS DO CONTRATO E O PRODUTO BUSCADO PELO CONSUMIDOR. PROVA DA REGULARIDADE DO USO DO CARTÃO COMO CARTÃO DE CRÉDITO NÃO APRESENTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A equivocada contratação do cartão de crédito, diversamente do empréstimo consignado desejado pelo consumidor, acaba por gerar-lhe uma dívida que assoma como inexequível e abusiva, porquanto, em lugar da quitação progressiva esperada pelo desconto de cada parcela do empréstimo, os encargos relativos ao giro do crédito do cartão crescem em progressão geométrica, visto que o respectivo desconto em folha limita-se ao pagamento mínimo da fatura. 2. Se a falta de informação levou à contratação de serviço cuja dinâmica de cobrança dá origem a uma dívida que só cresce, caracterizado está o desrespeito ao dever de informação (art. 6º, III, do CDC) e a abusividade do pacto na forma do art. 39, III e IV, do CDC, por valer-se de esclarecimento deficiente na tratativa para entregar produto diverso do negociado/desejado. Logo, desmerece reforma a sentença no tocante ao reconhecimento da irregularidade do contrato celebrado. 3. Posturas desse jaez desviam o contrato de empréstimo, ainda que por meio de cartão de crédito, de sua função social às custas do engodo ao consumidor que, cedo ou tarde, percebe-se enredado em uma dívida sem fim, a crescer sem cessar, contexto que dá azo a um evidente desgaste extrapatrimonial passível de indenização. 4. Patente a existência do dano moral, o qual deve ser mantido no valor de R$ 4.000,00 (quatromil reais) arbitrado na origem, posto atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 5. Recurso conhecido e desprovido. Visualizar Ementa Completa

Leia mais

PL propõe criação de data para celebrar a atuação de advogados do Direito do Consumidor em Manaus

Tramita na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o Projeto de Lei n.º 267/2025, de autoria do vereador Paulo Tyrone (PMB), presidente da Comissão de...

STJ mantém condenação de empresa por desmatamento de área verde em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da empresa Direcional Rubi Empreendimentos Imobiliários Ltda. por crimes ambientais cometidos durante a construção do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PL propõe criação de data para celebrar a atuação de advogados do Direito do Consumidor em Manaus

Tramita na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o Projeto de Lei n.º 267/2025, de autoria do vereador Paulo Tyrone...

União indenizará mulher por erro médico em doação de medula óssea

A União deve indenizar por danos causados por erro médico em suas instituições. Com esse entendimento, a 3ª Turma...

Jornalista de empresa pública terá jornada de 5 horas com salário proporcional

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma jornalista da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária...

Investigado terá prisão domiciliar por ser imprescindível aos cuidados do filho

Uma decisão do juízo da Vara Criminal da Região Metropolitana da comarca da Capital concedeu prisão domiciliar a um...