Supremo declara inconstitucional a inscrição de militares e policiais

Supremo declara inconstitucional a inscrição de militares e policiais

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as alterações no Estatuto da Advocacia que autorizavam policiais e militares da ativa a exercer a advocacia em causa própria. O julgamento se deu em plenário virtual e foi concluído às 23h59 de sexta-feira (17/3).

Segundo o entendimento da Corte, não é possível conciliar as atividades de policiais e militares da ativa com o exercício da advocacia, ainda que na atuação em causa própria, sem que ocorram conflitos de interesses e derrogação dos regimes jurídicos de cada carreira.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.227 foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos incluídos ao texto original do Estatuto, de 1994, pela Lei 14.365/2022. Os parágrafos 3º e 4º do art. 28 permitem a atuação “estritamente para fins de defesa e tutela de direitos pessoais”, mediante inscrição especial na OAB.

O voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, conduziu o julgamento. De acordo com ela, “a incompatibilidade do exercício da advocacia e das funções exercidas por policiais e militares na ativa dispõe de previsão legal há décadas, tendo tido sua constitucionalidade, quanto aos policiais, apreciada por este Supremo Tribunal, que concluiu inexistir ofensa constitucional ao óbice ao exercício da advocacia pelos agentes da segurança pública, mesmo em causa própria”.

Ainda, que a incompatibilidade tem a função de resguardar a liberdade e a independência da atuação do advogado, e prevenir abusos, tráfico de influência, práticas que coloquem em risco a independência e a liberdade da advocacia. “Afinal, os policiais podem ter acesso facilitado a informações, provas e conduções de inquéritos e processos.”

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

Negativação por dívida irrisória mais antiga leva empresa a indenizar consumidora com valor exemplar

Uma dona de casa de Manaus passou por constrangimento ao tentar realizar uma compra a prazo em um comércio do bairro. Na hora de...

Sem direito: município não pode pretender royalties quando é patente a ausência do fato gerador

Justiça Federal no Amazonas julga improcedente pedido do Município de Humaitá, que buscava compensação financeira sem produção comercial ativa. A 1ª Vara Federal Cível da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-MS afasta vínculo de emprego de diarista por ausência de requisitos legais

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região afastou, por maioria, o reconhecimento de vínculo empregatício...

Justiça condena influenciadora por exposição indevida de filha em rede social

A 4ª Vara Criminal de Santo André/SP condenou influenciadora digital por expor a filha pequena a vexame e constrangimento...

Monitor de ressocialização será indenizado por danos estéticos e por portar arma

Um monitor de ressocialização prisional será indenizado por ter portado arma de fogo, no ambiente de trabalho, sem a...

Justiça condena plataforma de entregas por excluir motoboy

A Justiça considerou irregular a exclusão de um entregador do iFood e determinou a reintegração do trabalhador à plataforma...