TJ-ES nega pedido de indenização a passageira que ficou presa em porta de transporte coletivo

TJ-ES nega pedido de indenização a passageira que ficou presa em porta de transporte coletivo

Uma passageira ingressou com uma ação indenizatória contra duas empresas de viação, que operam no fretamento de transportes coletivos, após alegar ter ficado presa na porta do ônibus ao desembarcar. Todavia, o juiz da 5ª Vara Cível da Serra negou o pedido de indenização à autora.

Conforme o exposto, o motorista do veículo teria fechado as portas indevidamente, uma vez que a requerente ainda estava descendo, fazendo com que esta ficasse suspensa e presa na porta pela cintura e pelo tornozelo. De acordo com o relato, a mulher recebeu ajuda dos passageiros, que a seguraram enquanto o ônibus se locomovia, e ficou com lesões pelo corpo.

Na defesa, a empresa contestou que não é proprietária do ônibus envolvido no acidente. Além disso, a ré mencionou que o transporte possui um mecanismo chamado “Anjo da Guarda”, o qual impede o veículo de dar partida antes de ter suas portas completamente fechadas.

Considerando que três empresas são responsáveis pela operação da linha ligada ao acidente, o magistrado verificou que a autora não apresentou comprovações de qual companhia teria responsabilidade pelo ônibus em que ocorreu o sinistro. Portanto, julgou improcedente o pedido inicial.

Processo nº 0008416-52.2016.8.08.0048

Com informações do TJ-ES

Leia mais

STF acolhe reclamação contra decisão da Justiça do Amazonas e afasta multa processual a advogado

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu reclamação para cassar decisão da Justiça do Amazonas que havia imposto multa processual diretamente...

TJAM: Prisão preventiva não pode virar antecipação de pena por demora do Estado

A prisão preventiva só se justifica enquanto for necessária para proteger a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Quando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Para STJ, suspensão condicional do processo não é cabível em caso de preconceito religioso

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a suspensão condicional do processo não é aplicável a casos...

Fabricante de armas indenizará técnico dispensado no mesmo dia em que se demitiu de emprego anterior

A Primeira Turma do TST reconheceu condenou a Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC), de Ribeirão Pires (SP), a indenizar...

STF acolhe reclamação contra decisão da Justiça do Amazonas e afasta multa processual a advogado

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu reclamação para cassar decisão da Justiça do Amazonas que...

TJAM: Prisão preventiva não pode virar antecipação de pena por demora do Estado

A prisão preventiva só se justifica enquanto for necessária para proteger a ordem pública, a instrução criminal ou a...