Justiça obriga INSS aceitar declaração da Funai de união estável em caso de pensão por morte

Justiça obriga INSS aceitar declaração da Funai de união estável em caso de pensão por morte

A Justiça Federal obrigou o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a aceitar a declaração da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para comprovação da união estável em caso de pensão por morte requerida por indígena.

Proferida na quarta-feira (1º), a sentença acolhe ação da Defensoria Pública da União (DPU) e, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), tem eficácia em todo o país. O INSS tem 180 dias para dar início ao cumprimento da decisão.

A decisão estabelece que:

• o INSS deve aceitar o documento como comprovante de união estável independentemente do momento de sua confecção quando a Funai indicar que a declaração tem validade indefinida;

• ou ao menos o INSS deve aceitar a declaração da Funai como início de prova material e dar, à pessoa indígena requerente da pensão por morte, expresso acesso ao procedimento de justificação do requerimento.

Exigências contestadas – Em sua defesa no processo judicial, o INSS tinha alegado que a concessão de pensão por morte poderia ser feita somente diante da apresentação de documentos como certidão de casamento, declaração de união estável ou comprovação de conta corrente conjunta.

Para o MPF, essas exigências feitas pelo INSS violam o tratamento conferido pela Constituição aos povos indígenas, que reconhece o direito dessas comunidades de não serem integradas ou assimiladas à força pela sociedade não indígena.

Os documentos emitidos pela Funai atestando relações de casais indígenas para efeitos de pensão por morte são dotados de fé pública, o que significa a presunção de que seu conteúdo é verdadeiro e que as informações somente podem ser desconstituídas por robustas provas contrárias, jamais por arbítrio do INSS, complementou o MPF no parecer.

 

Processo 1001534-67.2019.4.01.3900 – 5ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)

Íntegra da sentença

Íntegra do parecer

Com informações do MPF

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