TSE regulamenta prazos para que ministros devolvam processos após pedido de vista

TSE regulamenta prazos para que ministros devolvam processos após pedido de vista

O Tribunal Superior Eleitoral regulamentou prazos para que Ministros devolvam processos, após regular pedido de vista, fixando em 30 dias o limite motivador do exame da apreciação solicitada. Esse prazo conta da sessão em que a vista foi requerida. Embora os Ministros não precisem justificar o pedido, a concessão, quando solicitada é requerida para que se permita, ao membro da Corte, um exame acurado da matéria em seu contexto fático e jurídico, antes que o magistrado edite seu voto na Corte Eleitoral. Igual determinação foi tomada, anteriormente, entre os Ministros do STF.

Esse prazo poderá ser prorrogado, por mais 30 dias, por uma única vez. Decorrido o tempo máximo regulamentado, os autos estarão automaticamente liberados para continuidade da análise pelos demais membros da Corte Eleitoral. 

Os pedidos de vista em andamento também foram regulamentados. O prazo começa a fluir a partir da publicação da nova resolução, relatada pelo Ministro Alexandre de Moraes, e que alterou a Resolução TSE nº 4.510, por meio do processo administrativo 1298. 

O TSE também determinou que as medidas cautelares proferidas pelos relatores em decisões monocráticas devem ser submetidas ao colegiado (plenário ou turma) para referendo de todos os ministros em um prazo de 30 dias. A medida também segue posicionamento precedente do Supremo Tribunal Federal. A diferença é que no STF o prazo para a devolução de vista é de 90 dias. Mas há previsão de que o relatar deve submeter imediatamente ao plenário ou turma decisões de natureza monocrática. 

Leia mais

Exclusão na OAB/AM: candidato pede reexame por falhas de rito e quórum em decisão de inidoneidade

Após ter o pedido de inscrição negado por inidoneidade moral, um bacharel em Direito levou novamente o caso à Justiça Federal no Amazonas, desta...

Dever de indenizar do ente público inexiste quando dos danos alegados se extrai apenas presunção de culpa

Decisão nega pedido de indenização por erro em medicação e reafirma que a responsabilidade estatal exige prova efetiva do nexo causal. Sentença do Juiz Charles...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Veto anunciado: Lula barra projeto que reduziria penas do 8 de Janeiro e nega acordo com o Congresso

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou que vetará integralmente o projeto de lei que altera a dosimetria...

Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) determinou que uma rede de postos de...

Contrato intermitente não se compatibiliza com trabalho contínuo, decide TRT-15

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve sentença da Vara do Trabalho de Santa...

Plano de saúde é condenado a indenizar paciente atingida por desabamento de teto enquanto aguardava consulta

Um plano de saúde foi condenado a realizar o pagamento de R$ 3 mil por danos morais a uma...