Em São Paulo, justiça limita tempo para atendimento em filas de postos bancários do Santander

Em São Paulo, justiça limita tempo para atendimento em filas de postos bancários do Santander

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Banco Santander S/A adote providências nos postos bancários dos municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de São Carlos/SP, para que o atendimento aos clientes em fila seja realizado com intervalo de 15 minutos, em dias úteis, e de até 30 minutos, em véspera de feriado.

Para o colegiado, a instituição bancária está obrigada a cumprir sentença da 1ª Vara Federal de São Carlos, transitada em julgado, apesar de não haver menção expressa aos “postos de atendimentos”.

“A própria agravante admite que os postos são vinculados às agências e, sobretudo, prestam atendimento ao público”, afirmou a desembargadora federal relatora Marli Ferreira.

A Justiça Federal havia determinado em ação civil pública que as instituições bancárias, localizadas nos 12 municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de São Carlos, mantivessem o atendimento a clientes em fila no prazo de até 15 minutos, em dias normais, e de até 30 minutos, em véspera de feriado e em data de pagamento dos servidores públicos municipais, estaduais e federais, sob pena de multa.

A sentença também obrigou os bancos a implantar sistema de controle nas agências, com entrega de senha ao usuário e fixação de cartazes, em locais de fácil visualização, para esclarecer a determinação ao público.

O Santander recorreu ao TRF3 e defendeu que os postos de atendimentos não se confundem com agências bancárias. Sustentou ainda que lei estadual e normativos do Banco Central (BC) não obrigam o cumprimento da sentença.

Já o Ministério Público Federal (MPF) alegou que o objetivo da ação civil pública é assegurar a legislação, bem como a proteção ao consumidor. Explicou ter respaldo também na Resolução 4.072/2012 do BC que especifica “o posto de atendimento” como dependência, subordinada à agência ou à sede da instituição.

A analisar o recurso, a relatora salientou que a finalidade da sentença é garantir à população o atendimento célere.

“As normas mencionadas pela agravante são irrelevantes para a análise da controvérsia, considerando a obrigação de fazer estipulada no título executivo transitado em julgado, qual seja, o atendimento ao público no prazo de 15 a 30 minutos, pouco importando se este é realizado dentro da agência ao em posto de atendimento”, concluiu. Com informações do TRF-3

Assim, a Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento.

Agravo de Instrumento 5007726-17.2020.4.03.0000

Leia mais

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco Central e afastou indenização por...

Escritura de união estável com mais de dois anos antes do óbito não prova dependência para pensão por morte

 A simples escritura pública declaratória de união estável, lavrada mais de dois anos antes do falecimento do segurado, não é suficiente para comprovar dependência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco...

Comissão aprova multa de até R$ 20 mil para festa com som alto em espaço público sem autorização prévia

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a realização de festas...

Cozinheira que sofreu queimaduras deve ser indenizada

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condena o Estado de...

Paciente deve ser indenizada por erro de diagnóstico de câncer

A 2ª Câmara Cível responsabilizou a Fundação Hospitalar Governador Flaviano Melo (Fundhacre) por falha na prestação do serviço de...