Suspeito de matar casal durante festa de Carnaval em Coari segue preso

Suspeito de matar casal durante festa de Carnaval em Coari segue preso

Em audiência de custódia realizada na última segunda-feira (13/2), o juiz de Direito André Luiz Muquy, decretou a prisão preventiva de Reginaldo de Almeida Rêgo, suspeito da morte da ex-companheira, Adriana Érica Silva Marinho, e do atual namorado dela, Fabrício Aguiar Soares, fato ocorrido no dia 12/2 em Coari. A decisão do magistrado foi proferida em plantão judicial no âmbito do Polo 6 das Varas de Plantão Criminal do Poder Judiciário Estadual.

Segundo os autos do processo, o acusado foi preso em flagrante após efetuar disparos de arma de fogo contra o casal, que se encontrava em uma festa de carnaval. Reginaldo de Almeida Rêgo também é suspeito de agredir, na mesma ocasião, a mãe e o padrasto de Fabrício Aguiar Soares.

No Termo de Audiência de Custódia, o juiz André Muquy cita que a liberdade do acusado “apresenta risco em concreto à ordem pública, bem como à instrução criminal”. Diz, ainda, o magistrado que o fato do investigado possuir bons antecedentes, residência fixa e trabalho remunerado “não são um escudo impenetrável contra a custódia cautelar exercida pelo Estado, a fim de preservar a incolumidade da coletividade”.

Segundo consta na decretação do juiz, “a materialidade restou comprovada pelo laudo cadavérico acostado, por sua vez, indícios suficientes de autoria podem ser extraídos das angustiantes imagens extraídas do circuito interno de monitoramento do evento, como também das declarações das testemunhas em sede policial”.

O magistrado pontua não restar dúvidas da gravidade em concreto do crime, em que se extrapolou, em muito, uma típica ação homicida prevista pelo legislador. “O requerido ostentou uma conduta ousada, efetuando disparos de arma de fogo em plena via pública, em um local abarrotado de pessoas que ali estavam para se divertir e comemorar. Agindo, assim, indicou que não teme o poder repressor do Estado ou que se intimida com o testemunho de outras pessoas. Ao contrário, faz crer que por ser pessoa de posses, a lei não o alcançaria, efetuando disparos como quem joga pedras em um rio”, diz o juiz André Luiz Muquy, titular da 1.ª Vara de Tefé e respondendo pela 1.ª Vara de Coari.

“Por sua vez, um dos homicídios se amolda perfeitamente à hipótese de feminicídio, e, ao menos como narrado, e apenas para fins cautelares, agiu o custodiado com desprezo ao gênero mulher”, salientou o juiz na homologação da prisão preventiva.

Com informações do TJAM

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que honorários de perícia determinada de ofício devem ser rateados entre as partes

Quando a perícia é determinada de ofício pelo magistrado, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais deve recair sobre...

União deve indenizar mulher atropelada por locomotiva em via férrea

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão monocrática que condenou a União a indenizar em R$ 100 mil uma mulher que...

Frentista obtém direito à aposentadoria especial por exposição a combustíveis e ruídos

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por tempo de contribuição...

Acordo de R$ 1 milhão garante indenização e carteira assinada a jovem trabalhador

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução...