No Amazonas, sentenças autorizam registros de óbito tardio

No Amazonas, sentenças autorizam registros de óbito tardio

A 3.ª Vara da Comarca de Parintins, no Amazonas, publicou sentenças de registro de óbito depois dos prazos legais, após a instrução dos processos e parecer do Ministério Público pelo deferimento dos pedidos.

Trata-se de situações em que pessoas ligadas aos falecidos e com legitimidade para requerer (pai, filho, convivente) solicitaram o registro civil tardiamente, apresentando documentos pessoais seus e dos que morreram e declaração de óbito emitida por hospital e assinada por médico.

Os pedidos foram feitos diretamente pela parte interessada ou com assistência da Defensoria Pública ao Cartório do 2º Ofício do município e encaminhados por esse ao Juízo da Comarca.

A norma que trata do registro de óbito é a Lei n.º 6.015/1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências, e suas alterações, como as trazidas pela Lei n.º 6.216/1975.

Como observa o juiz Anderson Luiz Franco de Oliveira nas decisões, “o registro de óbito deve ser feito dentro de 24 horas do falecimento; ou, pela distância ou por qualquer outro motivo relevante, com a maior urgência, em até quinze dias, podendo ser ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório (artigos 78 e 50 da Lei nº 6.015/73)”, acrescentando que após os prazos legais, o assento somente será lavrado por determinação judicial.

O magistrado também destaca em uma das sentenças que, “consoante entendimento jurisprudencial, a ausência de prova da união estável supostamente havida entre o requerente e a falecida não obsta o deferimento de registro tardio de óbito, claro, quando houver prova do falecimento”.

Nas decisões o juiz também determinou a elaboração de mandado ao cartório da Comarca de Parintins para lavrar o assento de óbito e expedição da correspondente certidão e informação ao INSS pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) ou por outro meio que o vier a substituí-lo, de acordo com a Lei 8.212/1991. Com informações do TJAM

 

Leia mais

Não compete à Justiça Federal julgar ação contra a Samsung, decide Juizado no AM

O autor ajuizou ação perante a Justiça Federal, pleiteando reparação por danos causados por produto da Samsung, mas teve o pedido extinto sem resolução...

Servidor garante direito à execução individual de crédito por ação coletiva no Amazonas

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, manter válida a execução individual de um servidor aposentado do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não compete à Justiça Federal julgar ação contra a Samsung, decide Juizado no AM

O autor ajuizou ação perante a Justiça Federal, pleiteando reparação por danos causados por produto da Samsung, mas teve...

Servidor garante direito à execução individual de crédito por ação coletiva no Amazonas

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, manter válida a execução individual...

TRF1 fixa ser o IBGE o órgão que define quais municípios recebem royalties de petróleo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido do município de Guararema (SP) para suspender os...

Muro desaba sobre inquilina durante festa e Justiça determina indenização de R$ 25 mil no TJSP

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que reconheceu a responsabilidade...