União deve observar prazo de cinco anos para ajuizar ação por exploração não autorizada de minérios

União deve observar prazo de cinco anos para ajuizar ação por exploração não autorizada de minérios

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a ação movida pelo poder publico que tenha por fim a busca de ressarcimento de danos da extração ilegal de recuso minerais encontra barreiras na prescrição. O prazo para a perseguição judicial desses danos é o de cinco anos.  O entendimento foi da 2ª Turma do STJ. 

No caso concreto, a União buscou danos em ação contra empresários que lavraram basalto em Irani, no Estado de Santa Catarina, sem que tivessem autorização para o projeto, especialmente, sem serem autorizados pelo Departamento Nacional de Produção Mineral. 

O período da exploração regular foi entre 1998 a 2004. Ocorre que a ação foi ajuizada em 2013, para efetuar a cobrança de R$ 14 milhões de reais, em valores atualizados. No TRF da 4ª Região, a pretensão da União foi considerada prescrita, considerado o decurso de mais de 5 anos entre seu ajuizamento e as datas dos danos indicados. A União insistiu, com o entendimento de que esse prazo era imprescritível. O STJ decidiu que o direito prescreveu, contrariando os interesses da ação ajuizada pela Advocacia Geral da União. Para o STJ, as ações por dano ao erário decorrentes de ilícitos civis prescrevem em cinco anos. 

Leia mais

Fraude à cota de gênero mantém perda de mandato de vereador, ainda que sem prova de sua participação

Justiça Eleitoral afastou a inelegibilidade pessoal de Lincon Pacheco por falta de prova de anuência ao ilícito, mas preservou a cassação de seu diploma...

Morte do autor não extingue cobrança de crédito previdenciário se houver sucessão por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sinalizou que o falecimento de um dos autores de ação movida contra o Instituto Nacional do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena homem por perseguir idoso após discussão sobre cachorro

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou um morador do Guará (DF) ao pagamento de...

Justiça condena morador por injúria racial contra síndica de condomínio

O juízo da Vara Criminal da comarca de Camboriú (SC) condenou um homem à prisão pelo crime de injúria...

Horário eleitoral no rádio e TV começa nesta sexta-feira

O horário eleitoral gratuito do primeiro turno começa a ser veiculado nesta sexta-feira (28) nas emissoras de rádio e televisão em...

Seguradora é condenada por se recusar a consertar veículo

O 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a...