União deve observar prazo de cinco anos para ajuizar ação por exploração não autorizada de minérios

União deve observar prazo de cinco anos para ajuizar ação por exploração não autorizada de minérios

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a ação movida pelo poder publico que tenha por fim a busca de ressarcimento de danos da extração ilegal de recuso minerais encontra barreiras na prescrição. O prazo para a perseguição judicial desses danos é o de cinco anos.  O entendimento foi da 2ª Turma do STJ. 

No caso concreto, a União buscou danos em ação contra empresários que lavraram basalto em Irani, no Estado de Santa Catarina, sem que tivessem autorização para o projeto, especialmente, sem serem autorizados pelo Departamento Nacional de Produção Mineral. 

O período da exploração regular foi entre 1998 a 2004. Ocorre que a ação foi ajuizada em 2013, para efetuar a cobrança de R$ 14 milhões de reais, em valores atualizados. No TRF da 4ª Região, a pretensão da União foi considerada prescrita, considerado o decurso de mais de 5 anos entre seu ajuizamento e as datas dos danos indicados. A União insistiu, com o entendimento de que esse prazo era imprescritível. O STJ decidiu que o direito prescreveu, contrariando os interesses da ação ajuizada pela Advocacia Geral da União. Para o STJ, as ações por dano ao erário decorrentes de ilícitos civis prescrevem em cinco anos. 

Leia mais

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a indígenas atingidos em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Shopping deve indenizar criança que teve dedo esmagado por mesa

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização que um shopping deve...

PGE diverge do STF e defende flexibilização de prazos em eleição suplementar de Roraima

Mesmo após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal referendar a liminar que restabeleceu os prazos legais de desincompatibilização...

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores...

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado...