Pai morre durante processo, mas filha poderá receber benefício do INSS

Pai morre durante processo, mas filha poderá receber benefício do INSS

O juiz Rodrigo de Melo Brustolin, da 2ª Vara Cível e Ambiental de Itumbiara (GO), determinou que uma jovem de 13 anos pode receber o auxílio-acidente destinado ao pai, que morreu durante o trâmite do processo. O entendimento do juiz é de que o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil.

No caso concreto, o trabalhador recorreu à Justiça propondo uma ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após sofrer um acidente de trabalho, a fim de receber o auxílio-acidente. Antes da decisão jurídica, o homem morreu.

Na decisão, o magistrado considerou que “o laudo pericial atesta que o falecido autor teve uma amputação do terceiro dedo da mão direita, bem como apresentou fratura no fêmur direito, configurando incapacidade permanente”. Segundo Rodrigo de Melo Brustolin, “percebe-se que o requisito legal foi preenchido, uma vez que as sequelas sofridas pelo falecido autor implicaram lesões permanentes que dificultaram o exercício de seu trabalho”.

Diante disso, o juiz entendeu que a filha deve receber os valores retroativos referentes ao benefício de que o pai tinha direito, a partir da data da cessação do benefício do auxílio-doença, ressalvada a prescrição das eventuais prestações vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda. A defesa foi feita pelo advogado Marlos Chizoti. Com informações do Conjur

Processo 0412863-83.2007.8.09.0087

Leia mais

Autonomia municipal não afasta piso da enfermagem, mas permite complementação federal

A garantia do piso nacional da enfermagem não exige, necessariamente, que o município eleve o vencimento-base previsto em seu plano de cargos. O importante...

Condenação por feminicídio e ocultação de cadáver encerra julgamento do caso Débora após cinco dias em Manaus

Após cinco dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Manaus condenou, na madrugada desta segunda-feira (1º), Gil Romero Machado Batista e José Nilson...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mãe consegue na Justiça consulta para filho com neuropediatra

A Primeira Câmara Cível manteve a obrigação do ente público em fornecer consulta com neuropediatra para uma criança de...

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora por justa causa após recusar atestados do SUS

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a dispensa por justa causa de uma trabalhadora após constatar que...

Empresa deve arcar com pensão mensal e plano de saúde vitalícios a trabalhador atropelado em rodovia

Decisão proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP condenou empresa de infraestrutura ao pagamento de pensão mensal...

Comissão aprova proteção para quem alertar sobre suspeita de abusos contra crianças

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...