Dupla que degolou idosa e diarista na prática de latrocínio é condenada a 76 no Rio de Janeiro

Dupla que degolou idosa e diarista na prática de latrocínio é condenada a 76 no Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, o processo que apurou as mortes de Martha Maria Lopes Pontes, de 77 anos , no Flamengo (Zona Sul) e Alice Fernandes da Silva, uma diarista de 51 anos, chegou ao fim com a condenação dos acusados Jonatan Correia Damasceno e William Oliveira Fonseca. Eles haviam  sido contratados para pintar o apartamento da idosa  em 09 de junho deste ano e juntos cometeram os crimes. Após a realização do trabalho, além do valor contratado eles exigiram mais dinheiro e voltaram ao imóvel, furtaram cheques, descontaram em bancos, e depois voltaram e findaram ateando fogo no apartamento. Os corpos das vítimas foram localizados no imóvel. A idosa estava degolada com o corpo carbonizado. Alice, a diarista, também foi assassinada. 

Jhonatam e Willian foram condenados pela Justiça do Rio com pena aplicada, cada um, de 76 anos, dois meses e 20 dias de prisão. O juiz Flávio Itabaiana de Oliveira, da 27ª Vara Criminal acolheu a denúncia do Ministério Público e julgou procedente a ação penal. 

A denúncia narrou, com riqueza de detalhes todo o crime: eles ameaçaram as duas mulheres e obrigaram a idosa a assinar três cheques no valor de R$ 5 mil reais cada. Enquanto Willian Fonseca mantinha as vítimas em cárcere privado, Jonathan Damasceno foi a uma agência do Bradesco para descontar os cheques. 

No banco, a caixa chegou a entrar em contato com a idosa para confirmar a transação. Os cheques foram pagos. A morte das vítimas foi resultado de que os acusados temiam o posterior reconhecimento de suas pessoas, até porque ainda tentaram dissimular a prática, pois estavam usando máscaras, mas temiam esse reconhecimento. Nestas circunstâncias, resolveram eliminar as vítimas. Ambas foram degoladas. Após, colocaram fogo no apartamento. 

Na sentença, o juiz reconhece não somente a prática do crime de latrocínio- roubo seguido de morte- mas também a extorsão- porque exigiram dinheiro da idosa mediante grave ameaça- e a prática do incêndio- porque eles atearam fogo no apartamento. A sentença não permitiu que os réus recorram em liberdade para a garantia da ordem púbica. 

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