Cobrança de taxa bancária não contratada deve ser restituída ao consumidor

Cobrança de taxa bancária não contratada deve ser restituída ao consumidor

Em sentença contra o Bradesco, a juíza Luciana Nasser considerou, a favor do consumidor que não poderia se sustentar a cobrança de tarifa bancária Cesta B Expresso2, por não haver base para essa cobrança, como firmado por Rudenei Silva, autor na ação e cliente do banco, cujo pedido foi o de que se declarasse a inexigência dos valores cobrados pela instituição financeira. 

O mérito da ação consistiu no exame de aferir se os valores cobrados na conta corrente do autor, especificados com a rubrica Tarifa Bancária Cesta B.Expresso2, seriam ou não cobrados licitamente. Na decisão se julgou procedente o pedido do autor, tomando-se como base que não restou demonstrada a contratação dos serviços correspondentes, uma vez ausente contrato com cláusula específica.

Destacou-se que a instituição financeira não logrou êxito no dever de fornecer ao consumidor de forma prévia e adequada todas as informações pertinentes ao negócio jurídico, o que ensejou firmar a declaração de invalidez das cobranças efetuadas, porque a extensão dos serviços utilizados pelo correntista não restou demonstrada. 

Prevaleceu o princípio da inversão do ônus da prova a favor do consumidor porque o banco não juntou aos autos nenhum documento capaz de comprovar a legitimidade dos descontos efetuados na conta corrente do autor a título de tarifa bancária. “A cobrança, como se vê, não se sustenta, por representar manifesta ofensa aos ditames dos artigos 6º, III e 39, VI, do CDC”, enfatizou a decisão. 

Processo nº 0763207-72.2022.8.04.0001

Leia a sentença:

Processo 0763207-72.2022.8.04.0001 – Procedimento do Juizado Especial Cível – Repetição de indébito – AUTOR: Rudenei Nascimento da Silva  – REQUERIDO: Banco Bradesco S/A – CONCLUSÃO: Por tais razões, e por tudo mais que dos autos consta, acolho somente a conexão processual e rejeito a prejudicial de mérito. No mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para o fi m de: 1) DETERMINAR ao réu que se abstenha de efetuar a cobrança e o consequente desconto junto à conta bancária informada nos autos, de titularidade da parte Autora, de rubrica de débito concernente à TARIFA BANCÁRIA CESTA B. EXPRESSO2, sob pena do pagamento de multa de R$300,00 (trezentos reais), para cada incidência, limitada à dez cobranças, devendo remunerar-se individualmente pelos serviços usufruídos pelo  correntista, até que haja ajuste expresso em contrário, nos termos do art. 497 do CPC c/c art. 52, V da Lei n. 9.099/95; 2) CONDENAR o réu à repetição dobrada de indébito, no montante comprovado de R$ 2.529,96 (R$ 1.264,98 x 2), além daquelas que foram descontadas  no curso do processo, nos termos do art. 323 c/c 493, ambos do NCPC, incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária a contar do último desembolso; e 3) CONDENAR o Réu ao pagamento de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de danos morais, incidindo-se correção monetária ofi cial a partir do arbitramento, em conformidade com a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e juros legais, a partir da citação. JULGO IMPROCEDENTE os pedidos de repetição de indébito e de  danos morais referentes à “MORA CREDITO PESSOAL”, conforme fundamentação supra. Sem condenação em custas processuais e honorários de advogado (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55). P. R. I. C

 

Leia mais

PL propõe criação de data para celebrar a atuação de advogados do Direito do Consumidor em Manaus

Tramita na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o Projeto de Lei n.º 267/2025, de autoria do vereador Paulo Tyrone (PMB), presidente da Comissão de...

STJ mantém condenação de empresa por desmatamento de área verde em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da empresa Direcional Rubi Empreendimentos Imobiliários Ltda. por crimes ambientais cometidos durante a construção do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça autoriza transferência de jogador de futebol por falta de pagamento de fundo de garantia

Decisão do 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu tutela de evidência e reconheceu rescisão...

PL propõe criação de data para celebrar a atuação de advogados do Direito do Consumidor em Manaus

Tramita na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o Projeto de Lei n.º 267/2025, de autoria do vereador Paulo Tyrone...

União indenizará mulher por erro médico em doação de medula óssea

A União deve indenizar por danos causados por erro médico em suas instituições. Com esse entendimento, a 3ª Turma...

Jornalista de empresa pública terá jornada de 5 horas com salário proporcional

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma jornalista da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária...