Amazonas é condenado pela falta de informações sobre risco de cirurgia oftalmológica

Amazonas é condenado pela falta de informações sobre risco de cirurgia oftalmológica

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, conferiu acerto à decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública que afastou erro médico cometido pelo médico oftalmologista Cláudio do Carmo Chaves em procedimento cirúrgico oftalmológico realizado na paciente Maria Marinho – parte autora e apelante em ação de indenização por danos materiais e morais, que também se lançou contra o Estado do Amazonas, sendo este condenado por omitir da paciente os eventuais riscos do procedimento, que, por tratar-se de pessoa diabética, acabou perdendo a visão de um olho e parte do outro. Embora o procedimento tenha sido realizado por médico particular, a cirurgia foi custeada pelo Estado. 

No erro médico não se avalia unicamente pelo resultado do tratamento, e sim, a conduta médica, que não tendo se desviado do escorreito exercício da arte profissional, não se permite a conclusão de negligência, imprudência ou imperícia. Diversamente, concluiu-se que o Estado, custeou a cirurgia mas não teria procedido com as informações quanto aos riscos inerentes do procedimento em pessoa diabética e que acabou perdendo a visão do olho direito e parte considerável do olho esquerdo. 

O julgado fez observar que eventuais complicações são previstas na literatura médica, porém, teria restado claro a ausência do erro médico indicado no pedido inicial contra o oftalmologista, face a ausência de nexo causal entre a cirurgia e o resultado. Quanto aos danos morais, entretanto, reformou-se a sentença por se reconhecer omissão praticada pelo ente estatal, por não haver informações do Estado do Amazonas quanto as  informações dos riscos em que a Paciente estaria se submetendo na efetivação do procedimento.

Qualquer ofensa a um bem jurídico da personalidade é séria, e, se objetivamente constatada, caracteriza o dano moral, firmou o julgado. O julgado concluiu “quanto ao dever de informação o Estado do Amazonas deixou de comprovar que tomou todos os cuidados quanto à comunicação à paciente do procedimento a que ele estava se submetendo, com todos os riscos e benefícios decorrentes”.

Processo nº 0603517-85.2014.8.04.0001.

Leia o acórdão:

Apelação Cível nº 0603517-85.2014.8.04.0001 – Manaus. Apelante: Maria Eugênia Marinho. Juízo Prolator: Etelvina Lobo Braga – 3ª Vara da Fazenda Pública Desembargadora Relatora: Joana dos Santos Meirelles. EMENTA: PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ERRO MÉDICO. RISCOS PREVISTOS PELA LITERATURA MÉDICA. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO QUANTO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A obrigação de pagar por indenização por danos morais, materiais e estéticos decorre da existência de ato ilícito, o dano moral e o nexo causal, cujo restou configurado no caso em tela, diante da ausência de informação adequada à paciente, no que diz respeito aos beneficios e aos riscos do procedimento que estava prestes à submeter-se. Não se constatando, no entanto, erro médico no caso em tela, uma vez que o ocorrido estava dentro dos riscos previstos para a cirurgia, conforme literatura médica, não podendo, portanto, ser classificado como um erro.

Leia mais

PL propõe criação de data para celebrar a atuação de advogados do Direito do Consumidor em Manaus

Tramita na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o Projeto de Lei n.º 267/2025, de autoria do vereador Paulo Tyrone (PMB), presidente da Comissão de...

STJ mantém condenação de empresa por desmatamento de área verde em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da empresa Direcional Rubi Empreendimentos Imobiliários Ltda. por crimes ambientais cometidos durante a construção do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PL propõe criação de data para celebrar a atuação de advogados do Direito do Consumidor em Manaus

Tramita na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o Projeto de Lei n.º 267/2025, de autoria do vereador Paulo Tyrone...

União indenizará mulher por erro médico em doação de medula óssea

A União deve indenizar por danos causados por erro médico em suas instituições. Com esse entendimento, a 3ª Turma...

Jornalista de empresa pública terá jornada de 5 horas com salário proporcional

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma jornalista da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária...

Investigado terá prisão domiciliar por ser imprescindível aos cuidados do filho

Uma decisão do juízo da Vara Criminal da Região Metropolitana da comarca da Capital concedeu prisão domiciliar a um...