Não se reduz o valor de alimentos sem prova de alteração da capacidade financeira, fixa TJAM

Não se reduz o valor de alimentos sem prova de alteração da capacidade financeira, fixa TJAM

Nos autos de processo cível em que se julgou recurso de apelação interposto por B.M. da F. M,  contra sentença que rejeitou pedido de redução de pagamento de valores financeiros referentes a obrigação alimentar o Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que para a fixação de obrigação alimentícia, há que se averiguar a necessidade do pleiteante e a possibilidade do obrigado. O critério jurídico para se fixar o montante que deve ser pago a título de pensão alimentícia é a conjugação proporcional e razoável da possibilidade econômica do requerido e da necessidade do requerente. Foi Relator Paulo César Caminha e Lima. 

Não comprovada a incapacidade financeira do genitor de adimplir a obrigação alimentícia, descabido resta o pedido de redução da pensão, pouco importando a existência de outros filhos menores e eventuais dificuldades financeiras causadas pela pandemia da Covid-19, firmou o julgamento. 

Dispõe o Código Civil que são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes nem pode prover, pelo seu trabalho, a própria mantença, e aquele de quem se reclama pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. O não pagamento das prestações fixadas na sentença traz consequências, que poderão resultar inclusive na prisão de quem esteja obrigado a prestar os alimentos. 

No caso em análise, embora o recorrente tenha se insurgido contra o pedido de redução de pagamento dos valores de pensão alimentícia, o julgamento concluiu que fora suficientemente demonstrada a necessidade do apelado, bem como a possibilidade do obrigado ao pagamento, com a manutenção da sentença de primeiro grau, face a ausência de demonstração da capacidade financeira. 

Leia o acórdão:

Processo: 0630145-72.2018.8.04.0001 – Apelação Cível, 4ª Vara de Família
Apelante : B. M. da F. M..Relator: Paulo César Caminha e Lima. Revisor: Revisor do processo Não informado PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. NECESSIDADE. DEMONSTRAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO REQUERIDO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MONTANTE FIXADO EM PATAMAR MEDIANO EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS DAS PARTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

Leia mais

Banco deve ser excluído da lide se apenas realizou a compensação do débito de seguro

De acordo com a decisão, se o Banco apenas realizou a compensação de um débito anteriormente autorizado, não tendo qualquer ingerência sobre os fatos...

STF considera incabível Reclamação de militar contra cobrança previdenciária sobre proventos integrais

O Supremo Tribunal Federal considerou inadequada a Reclamação Constitucional ajuizada por um policial militar reformado do Amazonas contra decisão judicial que manteve a cobrança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher será indenizada em R$ 2 mil por corte excessivo de cabelo durante exame toxicológico

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que uma clínica indenize uma mulher em...

Justiça mantém justa causa de motorista que bebeu no intervalo

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que confirmou justa causa de motorista de transporte coletivo...

Moraes determina preservação integral de provas sobre megaoperação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, em decisão publicada nesse domingo (2), a preservação...

Justiça de SC condena grupo por esquema milionário de sonegação de ICMS no setor de bebidas

O 1º juízo da Vara Estadual de Organizações Criminosas condenou cinco integrantes de um grupo empresarial responsável por esquema...