Juíza Bárbara Nogueira do AM é incluída no Repertório de Boas Práticas Processuais Brasileiras

Juíza Bárbara Nogueira do AM é incluída no Repertório de Boas Práticas Processuais Brasileiras

A juíza de Direito Bárbara Nogueira, titular da 2.ª Vara da Comarca de Tabatinga (a 1.110 quilômetros de Manaus), teve seu trabalho intitulado “Cooperação judiciária interinstitucional com o Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) para facilitar a comunicação de pessoas em comunidades ribeirinhas e indígenas de difícil acesso” publicado no Repertório de Boas Práticas Processuais Brasileiras, do 11.º Fórum Permanente de Processualistas Civis.

A iniciativa foi mencionada pela magistrada durante sua participação em um dos painéis do “Simpósio Cooperação Judiciária no Brasil: debates para um novo horizonte”, promovido pela Escola de Aperfeiçoamento do Servidor do Tribunal de Justiça do Amazonas no último dia 11 de março, e que aconteceu no auditório do Centro Administrativo Desembargador José de Jesus Ferreira Lopes, prédio anexo à Sede do TJAM, no Aleixo, zona Centro-Sul.

Ela explicou que, em se tratando do jurisdicionado pertencente às comunidades tradicionais, havia muita dificuldade para viabilizar a comunicação de um ato processual, dentro dos modelos tradicionais de citação ou intimação. Objetivando superar esses entraves, a Vara buscou a parceria do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI). Dessa forma, a comunicação é encaminhada por e-mail pelo Poder Judiciário ao polo-base, a depender de onde o jurisdicionado mora; uma pessoa da comunidade vai ler o e-mail e entrar em contato com a autoridade que exerça figura de liderança na comunidade – que pode ser um cacique, um agente de saúde, um professor -, a qual, por conhecer todas as pessoas da comunidade, conseguirá entrar em contato com o destinatário da comunicação. “E assim ele (o jurisdicionado) fica sabendo da data da audiência e do que acontece no processo”, explicou a magistrada, no evento da Eastjam.

A juíza Bárbara Nogueira destacou que o Município tem uma grande quantidade de populações tradicionais, formadas principalmente pelos tikuna e kokama, que falam seu idioma próprio. “Na sistemática que adotamos, essa comunicação já chega muitas vezes no idioma que é falado pelo jurisdicionado. Ele está conseguindo entender plenamente o que está acontecendo no processo, porque estão falando para ele em uma linguagem apropriada. E, assim, vamos conseguindo desenvolver as comunicações processuais”, disse a titular da 2.ª Vara de Tabatinga.

O próximo passo, enfatizou a juíza, é viabilizar que esse jurisdicionado possa participar das audiências se precisar se deslocar da comunidade para o ambiente urbano, uma vez que os polos-base possuem internet e condições de fornecer um serviço adequado para que o jurisdicionado possa, ao lado de um intérprete da sua língua, participar, por exemplo, de uma audiência por videoconferência.

“Aqui no Amazonas, temos a Saúde Indígena, que está em todas as comunidades e que é representada pelo DSEI, dividido conforme as bacias hidrográficas, o que para nós é muito comum já que falamos dos nossos rios. Eu mesmo falo que trabalho no Alto Solimões. E a partir disso verificamos que se o Poder Judiciário sai um pouco da sua estrutura interna e começa a trabalhar com esses órgãos parceiros, na construção dessa rede, podemos viabilizar um processo mais adequado ao jurisdicionado representando pelas populações tradicionais”, ressalta a magistrada.

A juíza Bárbara destacou o trabalho dos profissionais que auxiliam o Poder Judiciário nessa sistemática, como psicólogos e assistentes sociais, além de advogados, muitas vezes indígenas, que são oriundos dessas comunidades tradicionais e que são responsáveis por elaborar laudos psicossociais em casos como crianças em situação de vulnerabilidade.

Leia mais

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova sem prévia intimação das partes,...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida a decretação de prisão preventiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem nexo causal, juiz rejeita pedido de indenização por infiltração atribuída a imóvel vizinho

A ausência de comprovação do nexo causal entre os danos verificados no imóvel e a suposta origem do vazamento...

Prazo para tirar e regularizar título de eleitor vai até 6 de maio

Os eleitores têm até o dia 6 de maio para tirar o título de eleitor, atualizar dados cadastrais, transferir...

Empresária é impedida de explorar imagem de cantor sertanejo em produtos

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 3ª Vara...

TJ-SP mantém condenação de homem por estelionato

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...