A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a responsabilidade do Município de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, pela morte de uma paciente após complicações decorrentes de uma cesariana realizada em maternidade municipal. Os desembargadores mantiveram indenização de R$ 100 mil por danos morais, a ser dividida entre os quatro filhos da vítima, além do pagamento de pensão mensal até que completem 25 anos.
Segundo os autos, a paciente faleceu seis dias após dar entrada na unidade hospitalar para um parto de urgência. Os filhos relataram que a mãe recebeu alta médica mesmo apresentando fortes dores e distensão abdominal. Ao retornar ao hospital com agravamento do quadro, de acordo com o processo, ela não teria recebido diagnóstico adequado em tempo hábil, vindo a morrer em decorrência de infecção generalizada causada por perfuração no cólon (parte central e mais extensa do intestino grosso) durante a cirurgia.
A perícia judicial concluiu que, embora a perfuração intestinal seja um risco inerente ao procedimento cirúrgico, houve falha grave no acompanhamento pós-operatório, já que os sinais de infecção foram negligenciados pela equipe médica.
Em sua defesa, o Município de Contagem sustentou inexistência de erro médico, alegando que a equipe adotou os protocolos necessários e que a perfuração era risco próprio da cesariana. O ente público também questionou a representação processual dos filhos da vítima, pedindo a redução das indenizações e da pensão.
Na 1ª Instância, o juízo da Comarca de Contagem julgou procedentes os pedidos, fixando indenização de R$ 25 mil para cada filho, totalizando R$ 100 mil, além de pensão equivalente a um salário mínimo mensal rateado entre os beneficiários. Diante disso, o município recorreu.
Omissão
O relator do caso, desembargador Júlio Cezar Guttierrez, destacou que a responsabilidade do município decorreu da omissão no acompanhamento pós-operatório:
“O óbito da paciente se deu não apenas em razão da perfuração propriamente dita, mas também da falta de intervenção corretiva e de diligência por parte dos médicos que lhe acompanhavam.”
O magistrado ressaltou que os sintomas infecciosos foram ignorados, impedindo intervenção médica capaz de evitar o agravamento do quadro clínico.
O relator também considerou proporcional o valor da indenização, especialmente porque uma das filhas da vítima era recém-nascida à época dos fatos. Em relação à pensão, aplicou o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reduzir o valor de um salário mínimo para 2/3 do salário mínimo.
Os desembargadores Raimundo Messias Júnior e Maria Inês Souza acompanharam o voto do relator.
O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.310239-6/001.
Com informações do TJ-MG
