Fabricantes de petisco são condenados por morte de pet após defeito no produto

Fabricantes de petisco são condenados por morte de pet após defeito no produto

A responsabilidade solidária de fornecedores por defeito de produto impróprio ao consumo foi reafirmada pela Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal ao manter condenação de empresas fabricantes e fornecedoras de petisco que causou a morte de um animal de estimação.

O colegiado negou provimento ao recurso de uma das empresas rés e confirmou sentença que reconheceu o dever de indenizar a tutora do animal por danos materiais e morais.

No caso, a consumidora relatou que seu cachorro morreu após ingerir petiscos produzidos pelas empresas demandadas. A fabricante recorreu, alegando ausência de nexo causal, culpa exclusiva de terceiro — fornecedor de insumo — e pediu a redução do valor da indenização.

Ao analisar o recurso, o relator, juiz Evandro Neiva de Amorim, destacou que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que a responsabilidade dos fornecedores, nesses casos, é objetiva. Isso significa que basta a comprovação do defeito do produto e do dano para surgir o dever de indenizar.

O colegiado afastou a tese de culpa exclusiva de terceiro. Segundo a decisão, ainda que o insumo utilizado na fabricação tenha origem em outra empresa, todos os integrantes da cadeia de consumo respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor.

A Turma também reconheceu que o conjunto probatório — incluindo laudos veterinários, perícia técnica, registros de recall e notícias de casos semelhantes — demonstrou o nexo causal entre o consumo do produto e o óbito do animal.

Quanto aos danos morais, o colegiado entendeu que a morte do animal de estimação ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, configurando lesão indenizável. O valor fixado em R$ 5 mil foi mantido por ser considerado proporcional e adequado às circunstâncias do caso.

Com isso, a decisão manteve integralmente a condenação solidária das empresas ao pagamento de indenização à tutora do animal, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

RECURSO INOMINADO CÍVEL 0749815-65.2024.8.07.0016

Leia mais

Justiça mantém repasse maior do FPM a município do Amazonas após contestação ao Censo

Justiça mantém coeficiente maior do FPM após apontar incompatibilidade entre Censo e realidade de município do Amazonas. A presunção de legitimidade dos dados do Censo...

Reintegração de PM não garante reconstrução automática de toda a carreira, decide Justiça

Ainda que sem enfrentar diretamente o mérito da controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça acabou preservando, por via reflexa, o entendimento de que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça valida justa causa por vínculo simultâneo em empresas do mesmo setor

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de...

Banco é condenado por negativar cliente que renegociou dívida

Um cliente que teve o nome negativado em serviço de proteção ao crédito, mesmo após renegociar a dívida com...

Cobrança indevida após locação de veículo resulta em indenização por danos morais e materiais a cliente

O 1° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal determinou que uma locadora de veículos indenize uma cliente, em razão de uma...

Falha em serviço de aromatização de ambientes gera indenização a cliente

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma empresa prestadora de serviços de aromatização de ambientes...