A aplicação retroativa de norma penal mais benéfica exige a entrada em vigor da lei. Com esse fundamento, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou pedido de revisão de pena formulado por defesa de Débora Rodrigues dos Santos, em execução penal, ao entender que o chamado “PL da Dosimetria” ainda não foi promulgado nem publicado, inexistindo eficácia jurídica.
A decisão foi proferida na Execução Penal 158, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, envolvendo condenação definitiva por crimes relacionados aos atos antidemocráticos. A defesa buscava a readequação da pena com base no art. 5º, XL, da Constituição, que prevê a retroatividade da lei penal mais benéfica.
Ao analisar o pedido, o relator destacou que, embora o Congresso Nacional tenha derrubado o veto presidencial ao projeto em 30 de abril de 2026, o diploma normativo ainda não foi promulgado nem publicado, razão pela qual não entrou em vigor.
Nesse contexto, o ministro concluiu que não há base jurídica para aplicação imediata da nova disciplina penal, mesmo que potencialmente mais favorável ao condenado. Sem vigência da lei, não há como proceder ao recálculo da pena ou dos marcos para progressão.
Com isso, o requerimento da defesa foi considerado prejudicado, permanecendo inalteradas as condições atuais da execução penal, inclusive o regime inicialmente fixado.
A decisão reforça um ponto técnico recorrente na jurisprudência penal: a retroatividade da lei mais benéfica depende não apenas de sua aprovação legislativa, mas da sua efetiva existência jurídica — o que pressupõe promulgação e publicação.
